Promotorias de Família do Amazonas acompanham prestação de contas de curadores

Promotorias de Família do Amazonas acompanham prestação de contas de curadores

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio das Promotorias de Justiça Especializadas em Direito de Família e com apoio do projeto Nupa-Família, do Núcleo Permanente de Autocomposição (Nupa/MPAM), acompanha, desde 2020, a prestação de contas referentes às curatelas deferidas nos anos de 2017 e 2018. As Promotorias atuam nos processos de curatela, voltados ao resguardo dos interesses de pessoas com limitação ao exercício de sua capacidade civil, que precisam ter nomeado um curador.

Visando atuar nesse tipo de demanda de forma integral, os Promotores de Justiça participam não somente do processo em si, acompanhando, igualmente, a fase posterior, onde o curador é chamado a prestar contas a cada dois anos. Segundo a Promotora de Justiça Luciana Toledo, “a prestação de contas é feita para saber se os rendimentos do curatelado são empregados em seu favor, se ele está recebendo assistência e cuidado e se suas necessidades estão sendo atendidas.”

Para auxiliar na fase pós-processual, as promotorias contam com a parceria do Nupa/MPAM, que atua por meio dos atendimentos humanizados presenciais e on-line realizados por equipe multidisciplinar, composta por profissionais da área de Serviço Social, Psicologia, Contabilidade e Direito.

Etapas do trabalho do Nupa-Família:

I. Encaminhamento pelas Promotorias Especializadas em Direito das Famílias ao NUPA-MPAM dos processos de curatela deferida a partir do ano de 2017;

II. Recebimento do processo pelo NUPA-MPAM e envio de Carta-Convite ao curador para que apresente a prestação de contas, bem como apresente, quando possível, o curatelado em data indicada pelo NUPA-MPAM para avaliação de seu bem-estar;

III. Realização de atendimento humanizado ao curador e ao curatelado. Na hipótese do curatelado não ter condições de locomoção, são realizadas visitas domiciliares por assistente social, com atuação no NUPA-MPAM, para avaliação do bem-estar;

IV. Após atendimento realizado com o curador e avaliação do bem-estar do curatelado e consequente análise contábil da prestação de contas, são elaborados Relatório Contábil, Termo de Atendimento Jurídico e Relatório Psicológico, para que sejam juntados nos autos do processo de curatela; e

V. Devolução do processo à Promotoria de Justiça de origem, para que sejam tomadas as providências cabíveis, tais como: pedido de homologação da prestação de contas integral ou com ressalvas ao juiz, remoção do curador, ou o que lhe aprouver, inclusive, diligenciar para que o NUPA-MPAM retome a análise em algum ponto que seja compreendido como necessário, a fim de que o Ministério Público busque a resolutividade através da postulação da homologação da prestação de contas apresentada.

Foto: Hiraílton Gome – ASCOM MPAM

Fonte: MPAM

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