Soberania de Júri em São Paulo de Olivença (AM) é reconhecida em julgamento de apelação

Soberania de Júri em São Paulo de Olivença (AM) é reconhecida em julgamento de apelação

O Tribunal de Justiça do Amazonas em julgamento de recurso de apelação criminal contra decisão do Júri no Município de São Paulo de Olivença manteve o julgamento que levou à condenação Victor Trinidad Chavez pela prática de homicídio. A decisão encerrou os fundamentos da defesa firmando que se a decisão dos jurados teve apoio em uma das versões que foram demonstradas no conjunto probatório, ainda que minoritária, não pode a superior instância cassá-la, como pretendeu a defesa, sob pena de se afrontar o princípio da soberania que a Constituição Federal reconhece quanto aos julgamentos pelo tribunal do Júri.

Para a Segunda Câmara Criminal do TJAM, a pretensão de um novo julgamento encontrava barreira dentro do conjunto probatório que culminou no convencimento dos jurados quanto á condenação positivada para o crime e sua autoria, sem que houvesse causas de exclusão de ilicitude que tornassem atípico o homicídio levado a apreciação do Conselho de Sentença. 

“Entendo que o convencimento dos jurados encontra arrimo nos depoimentos das testemunhas prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, os quais apresentaram-se seguros e coesos”, sedimentou a conclusão do Colegiado de Magistrados que manteve a sentença.

Houve, esclareceu o julgamento, elementos hábeis a ensejar a condenação, sem que o material submetido ao exame dos jurados pudesse lhes permitir que teria ocorrido causa de exclusão de antijuridicidade ou de ilicitude, face ao levantamento de legítima defesa, que foi afastado, com a manutenção de qualificadora.

 

Leia mais

Erro no nome de passageiro, não corrigido pela aérea, revela falha de serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um passageiro menor de idade à retificação de seu nome em bilhete aéreo internacional, diante de...

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador vítima de homofobia deve ser indenizado por indústria de uniformes

Uma indústria de uniformes deverá indenizar um coordenador de serviços vítima de homofobia. Por unanimidade, a 1ª Turma do...

Empresa pública terá que reintegrar viveirista após dispensa ilegal

A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa pública mineira reintegre uma trabalhadora que foi dispensada de forma ilegal...

Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 20ª Vara Criminal...

Advogado não pode ser incluído em execução de ação rescisória para devolver honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o advogado que não foi...