Em crime de descaminho a competência para o julgamento do processo é do Juízo da apreensão do bem

Em crime de descaminho a competência para o julgamento do processo é do Juízo da apreensão do bem

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) declarou competente o Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO) para conduzir inquérito policial que apura a sonegação de tributos que deveriam incidir sobre a importação de uma aeronave, que foi apreendida pela fiscalização da Receita Federal no aeroporto da cidade de Goiânia/GO, considerando para tal o entendimento de que a competência para o processamento e julgamento por crime de contrabando ou descaminho se define pelo Juízo do lugar da apreensão dos bens.

O Juízo da 5ª Vara da SJGO havia acolhido exceção de incompetência proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), declinou da competência e remeteu os autos ao Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária Uberlândia ao entendimento de que o crime apurado consistia em delito contra a ordem tributária, de modo que a competência se firmaria no local da sede da empresa, que, no caso, seria a cidade de Uberlândia/MG.

Realizadas as diligências preliminares, o Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG, discordando do entendimento a respeito da “capitulação jurídica dos fatos” e entendendo que os fatos descritos na representação da Receita Federal perfazem o tipo penal do art. 334 do Código Penal, e não o delito do art. 1º da Lei 8.137/1990, o que implicaria a competência do local da apreensão do bem descaminhado, ou seja, a Justiça Federal em Goiânia/GO.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, afirmou que competente é o Juízo Federal do local da apreensão da aeronave, uma vez que a empresa proprietária do bem deixou de recolher tributos devidos (IPI) mediante declaração de importação ideologicamente falsa, no sentido de que realizaria a importação da aeronave em regime temporário para utilização em seus negócios, quando, na verdade, o bem importado era destinado para uso particular, conforme constatou a Receita Federal em procedimento fiscalizatório.

No caso, destacou a magistrada, “é inquestionável que a conduta perpetrada configura o delito de descaminho, previsto no art. 334 do Código Penal (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria).

Segundo a desembargadora federal, esse também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que, no caso de importação de bens, o conflito aparente de normas entre o art. 334 do Código Penal e os delitos da Lei 8.137/1990, dirime-se pelo princípio da especialidade em favor do delito de descaminho.

No caso, concluiu a relatora, tendo sido a aeronave modelo Piaggio P180 II Avanti, apreendida pela fiscalização da Receita Federal, no aeroporto da cidade de Goiânia/GO a competência para processamento e julgamento do caso em exame é do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

A decisão foi unânime.

Processo 1038376-72.2020.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF4

Leia mais

Copa Brasil: Amazonas X Flamengo deve ser oferecido com 30% de desconto, defende DPE/AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Estadual pedindo a diminuição de 30% dos...

TCE-AM divulga prazo de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sob a presidência da conselheira Yara Amazônia Lins, informa aos órgãos jurisdicionados o início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Copa Brasil: Amazonas X Flamengo deve ser oferecido com 30% de desconto, defende DPE/AM

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Estadual pedindo...

TCE-AM divulga prazo de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), sob a presidência da conselheira Yara Amazônia Lins, informa aos...

STF confirma liminar que impede a realização de empreendimentos em grutas e cavernas

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve suspensa a realização de empreendimentos em cavernas, grutas, lapas e abismos. Por unanimidade,...

Empresa de hotelaria garante inversão do ônus da prova na Terceira Câmara Cível do TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu pelo provimento parcial de recurso de empresa do...