Revisão Criminal é aceita a favor de Réu pelo TJAM e admite erro judiciário com reparação de danos

Revisão Criminal é aceita a favor de Réu pelo TJAM e admite erro judiciário com reparação de danos

Nos autos de ação penal nº 4003076-44.2021.8.04.0000, com pedido de Revisão Criminal realizado pela advogada Érica Oliveira Gomes contra o Ministério Público do Estado do Amazonas, o Tribunal de Justiça conheceu dos fundamentos da ação que consistiram em identificar que o apenado Parleison Lima do Nascimento foi alvo de injustiça penal que mereceria ser reparada, acolhendo a rescisória quanto ao julgado penal com origem na Vara Especializada de Repressão aos Crimes de Uso e Tráfico de Substância Entorpecentes. Segundo o Relator, Paulo César Caminha e Lima houve erro técnico identificado após ter sido julgada procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia pelo Ministério Público, que consistiu no fato de ocorrer um homônimo que findou em injustificada utilização de reincidência para o agravamento da pena privativa de liberdade. 

Dispôs o Relator, nesse sentido, que “é descabido e errôneo o agravamento das penas em virtude de suposta reincidência do agente quando as condenações pretéritas, na verdade, referem-se a pessoa diversa do Requerente”. Desta forma, a revisão criminal foi considerada pertinente. 

Não obstante, a relatoria narrou que não houve a possibilidade de acolher o privilégio requestado, pois, neste particular aspecto, a própria lei que especificamente regulamenta a matéria, exige que não haja a circunstância da habitualidade no tráfico, que não fora ausente no caso concreto. 

Em derradeira conclusão, os magistrados seguiram o voto do Relator Paulo César Caminha e Lima, e declararam o erro judiciário, requisito indispensável à admissão do instituto da Revisão Criminal, considerando, ainda que “cabível o reconhecimento, no juízo criminal, do direito do apenado à justa reparação por erro judicial. A indenização haverá de ser liquidada perante o juízo cível, como dispõe o Código de Processo Penal”.

Leia o acórdão 

Leia mais

TJAM remove Juiz Luís Carlos Valois, da Execução Penal, para a Vara Cível por aclamação

O Tribunal de Justiça do Amazonas aceitou o pedido de remoção do Juiz Luís Carlos de Valois Coelho, da Vara de Execução Penal do...

3ª Vara do Tribunal do Júri condena réus por tentativa de homicídio contra policiais civis do AM

O Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou os réus Alessandro Augusto de Oliveira...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM remove Juiz Luís Carlos Valois, da Execução Penal, para a Vara Cível por aclamação

O Tribunal de Justiça do Amazonas aceitou o pedido de remoção do Juiz Luís Carlos de Valois Coelho, da...

TJAM remove Juízes e vitalicia magistrados

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou, em votação, dois processos de remoção e nove processos de...

Autoridade federal vai atuar no Rio Grande do Sul durante calamidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai indicar um representante do governo federal para atuar de forma permanente...

Homem é condenado a mais de 20 anos de reclusão por estuprar a esposa

Mesmo que haja uma relação de afeto entre o casal, a prática sexual forçada é crime. A partir do...