AGU cobra R$ 56 milhões de cinco condenados pelos atos golpistas

AGU cobra R$ 56 milhões de cinco condenados pelos atos golpistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quarta-feira (7) que entrou com ações de cobrança contra cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

O órgão cobra R$ 56 milhões de forma solidária pelos danos morais e materiais causados pelos acusados.  Os danos foram calculados com base em documentos oficiais do levantamento dos prejuízos.

De acordo com a AGU, os acusados devem pagar solidariamente R$ 30 milhões pelos danos morais, valor definido na condenação criminal, mais R$ 26 milhões por danos materiais apurados na depredação das sedes dos Três Poderes.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, os pedidos de indenização fazem parte do primeiro lote de ações para garantir o ressarcimento dos cofres públicos pelos atos de vandalismo.

“Seguiremos firmes em nossa missão de reparar os danos causados pelos agressores da democracia e garantir a integridade das instituições democráticas”, afirmou.

As ações foram protocoladas na 8ª Vara Federal no Distrito Federal e buscam a execução das penas de indenização determinadas nas condenações dos acusados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...