Mandado de Segurança contra a AmazonPrev não atrai legitimidade concorrente do Estado do Amazonas

Mandado de Segurança contra a AmazonPrev não atrai legitimidade concorrente do Estado do Amazonas

Em Mandado de Segurança contra a AmazonPrev em que foi interessado Alexandre da Costa Sabino, a 2ª. Vara da Fazenda Pública procedeu à remessa necessária ao Tribunal de Justiça do Amazonas, ato decorrente de imposição legal, em face de que, no âmbito do código de processo civil, o instituto garante o duplo grau de jurisdição para reexame das decisões contrárias à fazenda pública, nas circunstâncias delineadas na lei. Entretanto, houve apelação do Estado, que pretendeu a suspensão dos prazos processuais definidos como obrigatórios no artigo 220 do CPC, que não teria sido analisada no apelo, que foi declarado intempestivo. 

Posteriormente, a Procuradoria Geral interpôs embargos de declaração, argumentando que a alegada suspensão não fora analisada no apelo. “Através dos presentes aclaratórios o Estado do Amazonas aponta omissão no julgado, sustentando que na análise do recurso não foi reconhecida a  tempestividade do seu apelo”.

O Alvo do Recurso seria o de emprestar efeitos infringentes à decisão, para que os embargos  fossem conhecidos no mérito, e assim, provido. Mas o TJAM concluiu que não houve o prejuízo alegado.

“Ocorre que, não obstante o não conhecimento do recurso do Estado do Amazonas, ao proceder à remessa necessária a este Egrégio Tribunal de Justiça, determinou-se a exclusão do ente estatal da lide, ante o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva para figurar no feito. Dessa forma, não mais persiste o seu interesse no processamento e julgamento do recurso, pois a preliminar apontada pelo embargante já foi acolhida e o mesmo não figura como parte do processo”.  O feito se referiu a uma ação de mandado de segurança contra a AmazonPrev, cuja legitimidade do Estado do Amazonas foi desconsiderada como parte passiva, sendo excluído da lide.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Prescrição estancada: restauro de autos devolve ao credor direito de executar restituição de taxa indevida

O crédito executado tem origem em sentença transitada em julgado proferida após o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade da Taxa de Iluminação Pública,...

Sem saltos: Judiciário não pode substituir exame administrativo de aposentadoria pendente

O ponto sensível do conflito — e que a sentença enfrenta de modo explícito — está no fato de que a extinção do processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

As nulidades insanáveis das multas aplicadas pela VISAMANAUS

Por: Bosco Omena, Advogado especialista em Direito Sanitário. Coautor da obra jurídica Temas de Direito Público. Editora Dialética. São...

Caseiro receberá multa de 40% do FGTS por rompimento antecipado de contrato de experiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a...

STJ afasta exigência de original de cédula de crédito bancário na execução

Ao negar provimento a um recurso especial para manter execução de dívida, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...

Confissão espontânea atenua pena ainda que não fundamente a condenação, reafirma STJ

A confissão espontânea do réu constitui circunstância apta a reduzir a pena, ainda que não tenha sido utilizada pelo...