Mulher que sofreu aborto durante procedimento em hospital universitário de SP será indenizada

Mulher que sofreu aborto durante procedimento em hospital universitário de SP será indenizada

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara de Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, que condenou hospital universitário a indenizar, por danos morais, mulher que sofreu aborto após ser submetida a procedimento de retirada do útero sem ter conhecimento da gestação. O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil.

Após ser diagnosticada com útero policístico, a autora da ação recebeu do hospital a indicação de histerectomia (procedimento de retirada do útero). A cirurgia foi realizada dois anos depois do diagnóstico. Porém, ao receber o resultado da biópsia após a retirada do órgão, a paciente descobriu que estava no quarto mês de gestação e que a gravidez, consequentemente, fora interrompida. Nos autos, a mulher alegou que, se tivesse tido conhecimento da situação, teria gestado o filho.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Percival Nogueira, conforme apontado pelo laudo pericial, os elementos necessários para a responsabilização do Estado estão presentes no caso, uma vez que o hospital não realizou todos os exames necessários na ocasião da cirurgia – tais como diagnóstico de gestação em exame ginecológico de admissão da paciente, solicitação de avaliação laboratorial seis meses antes do procedimento ou indicação do uso de método contraceptivo nas consultas que antecederam a cirurgia “Conclui-se que houve falha grave no procedimento médico que levou ao aborto indesejado. Evidentemente não se trata de esperar que toda intervenção médica tenha o sucesso por resultado, mas deve ter o sucesso por objetivo. Para tanto, é preciso que se empreguem os meios mais adequados ao alcance da ciência, o que não ocorreu no caso”, destacou.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Leonel Costa e Bandeira Lins.

Apelação nº 1008811-64.2015.8.26.0564

Fonte: Asscom TJSP

 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho nega indenização a empregado picado por aranha

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de um trabalhador que buscou...

Mulher trans é condenada a 15 anos de prisão por matar drag queen

Uma mulher trans foi considerada culpada por matar uma drag queenasfixiada no bairro Carlos Prates, região Oeste de Belo...

Paciente teve perna amputada após falha no atendimento de Centro de Saúde

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Belo...

Suspeito de decapitar a mãe passará por exame de insanidade

O homem acusado de decapitar a própria mãe no bairro Ermelinda, região Noroeste de Belo Horizonte, passará por exame...