TCE-AM firma acordo de cooperação técnica com TCE-RS para ações de conservação ambiental

TCE-AM firma acordo de cooperação técnica com TCE-RS para ações de conservação ambiental

Para promover atividades comuns de sustentabilidade, combinando ações nas áreas de conservação ambiental, inclusão social e desenvolvimento econômico, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) firmaram um acordo de cooperação técnica para atuação em conjunto pelos próximos dois anos.

O acordo foi assinado pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, e pelo presidente do TCE-RS, conselheiro Estilac  Xavier, na manhã desta quinta-feira (11), durante o Congresso Internacional dos Tribunais de Contas,  realizado em João Pessoa, na Paraíba.
Participaram da solenidade os conselheiros do TCE-AM, Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Yara Lins dos Santos, além do auditores Mário Filho e Luiz Henrique Pereira, membros do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) e integrantes dos Tribunais de Contas do Rio Grande dos Sul e da Associação  dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e do Instituto Rui Barbosa.

O TCE-AM é reconhecido como um órgão verde, que se preocupa com a ecologia. Unindo o nosso conhecimento à expertise desenvolvida no Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, não tenho dúvidas de que teremos novas soluções ambientais, além do aperfeiçoamento das já existentes”, destacou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, ao enfatizar que a Corte do Amazonas, com a parceria, dá mais um importante passo em defesa do meio ambiente e no estímulo do tema junto aos demais tribunais.

Para o presidente do TCE-RS, Estilac Xavier, é necessário o engajamento de todos os Tribunais de Contas na questão, uma vez que as Cortes têm papel fundamental na fiscalização do patrimônio e junto à sociedade. “É com entusiasmo que assinamos esse termo, que serve de estímulo aos demais Tribunais. Precisamos pensar e agir imediatamente”, avaliou.

O acordo assinado segue o que instrui os Objetivos de Desenvolvimentos Sustentáveis (ODS) da Agenda 2013 da Organização das Nações Unidas (ONU). A partir da parceria, os dois tribunais se comprometem a elaborar ações conjuntas e imediatas para atender ao Relatório Intergovernamental Panel on Climate Change (IPCC) da ONU, visando combater as mudanças climáticas que assolam o planeta.

Presente na solenidade e reconhecido pelo fomento às ações ecológicas e ambientais do TCE-AM, o conselheiro Júlio Pinheiro destacou a importância da assinatura do acordo que, segundo ele, é fundamental para que ações ecológicas continuem acontecendo na Corte de Contas.

“De sobremaneira nós, do Tribunal de Contas do Amazonas, devemos dar o exemplo da preservação, já que vivemos dentro da maior floresta tropical do planeta, conhecida como o pulmão do mundo. É importantíssimo que o nosso Tribunal esteja na vanguarda ecológica, instigando inclusive parcerias que incentivem essa preservação, daí a importância desse termo de cooperação que, tenho certeza, irá somar ainda mais com as nossas ações já realizadas no Amazonas”, enfatizou o conselheiro Júlio Pinheiro.

Acordo

Entre as ações práticas decorrentes do termo estão atividades institucionais comuns que visem promover ações de sustentabilidade, combinadas e articuladas com ações de conservação ambiental. Além disso, os dois tribunais devem também buscar outras parcerias, promovendo o diálogo entre diferentes instituições, entre eles a comunidade científica, acadêmica e a sociedade civil organizada sobre as metas constantes nos ODS, com destaque para as de cidades e comunidades sustentáveis.

“Na prática, o que teremos serão novas capacitações para os servidores, ações em conjunto visando a fomentação da preservação ambiental, além do intercâmbio de conhecimento entre os colaboradores dos dois órgãos, o que é de uma riqueza de conhecimento inestimável”, afirmou o presidente do TCE-RS, conselheiro Estilac Martins Xavier.

O acordo mútuo valerá por 24 meses, a partir de hoje, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, conforme interesse de ambas as Cortes de Contas.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...

TJRJ revoga bloqueio de bens em ação de improbidade por falta de prova de desvio patrimonial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau...