Justiça oficia Anatel a esclarecer sobre qualidade de serviços de telecomunicação em Beruri/AM

Justiça oficia Anatel a esclarecer sobre qualidade de serviços de telecomunicação em Beruri/AM

O Juízo da Comarca de Beruri emitiu ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que a agência reguladora forneça o detalhamento dos indicadores de qualidade relativos ao funcionamento dos serviços de telefonia e internet móvel prestados no município pelas operadoras Telefônica Brasil S.A.; TIM S.A.; e Claro S.A. As informações irão subsidiar análise de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas.

A decisão ocorreu no processo n.º 0600397-18.2024.8.04.2900, em que o MP pedia a concessão de liminar para que as operadoras tomassem providências para melhorar o serviço, além da suspensão da venda de chips e de pacotes de internet.

Ao analisar os pedidos, a juíza Priscila Pinheiro Pereira observou que o processo não tinha prova técnica que permitisse verificar qual a qualidade dos serviços das concessionárias para então conceder a liminar.

“Sem a realização de prova técnica especializada não se pode aferir a exata ocorrência e abrangência dos defeitos alegados”, afirmou a magistrada, citando que a Resolução n.º 717/2019 da Anatel estabelece metas a serem observadas pelas empresas para garantir as condições de acesso e uso dos serviços.

“A prova pericial se demonstra imprescindível à solução da controvérsia, a qual não é exclusivamente de direito, mas principalmente de fato, tendo em vista se cuidar de demanda em que se afirma a existência de falhas constantes na prestação dos serviços de telefonia móvel, nas diversas modalidades ofertadas pelas rés, inclusive com verificação de frequência e constância de sinal, envolvendo necessariamente análise técnica, sendo relevante a produção de perícia de engenharia, especializada em serviço de telecomunicações”, registrou a juíza Priscila Pinheiro.

No ofício à Anatel, além dos indicadores de qualidade dos serviços de telefonia móvel pessoal e internet prestados em Beruri, a magistrada requisita informações de eventual existência de procedimento de acompanhamento e controle, e de procedimento para apuração de descumprimento de obrigações das três operadoras em relação aos consumidores do município.

A agência reguladora também deverá informar se há necessidade e possibilidade de instauração de tais procedimentos, previstos na Resolução n.º 612/2013, e se as instalações de torres e antenas obedecem aos regulamentos aplicáveis.

Devido à possibilidade de acordo e de elaboração de Termo de Ajuste de Conduta entre as partes – o Ministério Público e as operadoras requeridas -, será agendada audiência de conciliação no processo.

Fonte: TJAM

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