É possível mitigar regra de que salário é intocável, mesmo que não se trate de execução alimentar

É possível mitigar regra de que salário é intocável, mesmo que não se trate de execução alimentar

O artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que os salários são impenhoráveis, mas é possível flexibilizar essa regra, mesmo que não se trate de execução de débito de alimentos. Não é razoável permitir que dívidas não sejam pagas com a alegação da impenhorabilidade salarial.

Com essa fundamentação, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Vara Única de Água Branca (AL), determinou a penhora de 30% dos rendimentos do devedor em uma ação de execução judicial.

Na decisão, o julgador acolheu os argumentos do credor e ponderou que o executado é aposentado de cargo público e possui renda mensal de R$ 13.705,10.

“Em virtude da margem interpretativa promovida pelo novel diploma processual civil, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em 03.10.2018, por maioria de votos, que a impenhorabilidade mencionada no inciso IV do art. 649 do CPC/1973 (cujo correspondente é o inciso IV do art. 833 do CPC/2015) é relativa e pode ser flexibilizada, ainda que não se trate de execução forçada de obrigação de pagar alimentos”, argumentou o juiz.

O advogado que representou o autor da ação, ressaltou que “essa decisão estabelece um importante precedente no âmbito das execuções judiciais, sinalizando uma flexibilização da impenhorabilidade dos salários em situações específicas. Visa-se, assim, a conciliar o direito do credor à satisfação do crédito com a garantia de um mínimo existencial e dignidade para o devedor, lembrando que o escudo de proteção do salário do devedor não pode servir para perpetuar injustiças, deixando o credor, também, a suportar privações, oriundas da recalcitrância do executado.”

Com informações Conjur

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Quitação total é requisito para transferência de imóvel, ainda que existam parcelas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para um comprador de imóvel obter na Justiça a transferência da...

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor...

Justiça garante a estudante de Medicina nova chance em prova teórica

A autonomia das instituições de ensino superior é assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal. Porém, ela não é...

Justiça condena shopping por danos em veículo estacionado

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o DF Plaza a pagar R$ 6.150,00 de indenização, por...