Conduta desabonadora do genitor mantém guarda de criança com família materna

Conduta desabonadora do genitor mantém guarda de criança com família materna

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a guarda de uma criança com a família materna. A decisão considerou elementos desabonadores da conduta do genitor, priorizando o melhor interesse do menor e reafirmando a importância do ambiente familiar adequado. O acórdão foi relatado pelo Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

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