Cópia de identidade visual em camisetas vendidas por varejista viola direitos autorais

Cópia de identidade visual em camisetas vendidas por varejista viola direitos autorais

A cópia de identidade visual para estampar e revender camisetas configura violação de direitos autorais e contrafação, resultando sua prática em condenação por danos materiais correspondentes ao valor das mercadorias comercializadas pelo plagiador. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar recurso de uma rede varejista de moda contra sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca da Capital.

A rede de lojas foi inicialmente condenada ao pagamento de R$ 22 mil por danos materiais – valor calculado com base nos itens plagiados que chegou a vender – e R$ 50 mil por danos morais.

À época, a empresa autora da ação atuava há mais de seis anos no mercado têxtil com a fabricação e criação de linhas de roupas ligadas ao segmento de música rap, com vendas realizadas exclusivamente via internet. Tomou conhecimento, contudo, de que a empresa ré comercializava camisetas com desenho cuja propriedade intelectual lhe pertencia, inclusive a preços inferiores, o que caracterizaria prática ilegal e ofensa à Lei de Direitos Autorais.

Em sua apelação, a rede varejista sustentou a inexistência de violação a direitos autorais e pleiteou a improcedência dos pedidos exordiais ou a redução das condenações. Sobre a contrafação dos produtos, o desembargador relator do recurso anota que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB) estabelece no art. 5º, inciso XXVII, a garantia de que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.

A conformação legal desse direito é instrumentalizada pela Lei n. 9.610/1998, a denominada Lei de Direitos Autorais, que versa sobre direitos de propriedade intelectual, ladeada pela Lei n. 9.279/1996, que protege a propriedade industrial. O relatório acrescenta que o artigo 103 da Lei n. 9.610/98 é claro ao estabelecer que o plagiário pagará o preço das mercadorias “que tiver vendido”.

Uma das diferenças fundamentais no âmbito de proteção da legislação que regula as criações intelectuais consiste no fato de que, para a Lei de Propriedade Industrial, faz-se necessário o registro ou a patente, a depender do caso, ao passo que a proteção ao direito autoral, aplicável ao caso julgado, independe de qualquer registro, que é considerado facultativo. Trata-se de expressão normativa do art. 18 da Lei n. 9.610/1998.

O relatório aponta ainda que, em sua apelação, a ré nem sequer comprovou a autoria ou titularidade da logomarca noticiada, limitando-se a afirmar que “a simples reprodução dessa imagem trivial (…) não pode ser entendida como violação de direito autoral”.

“Malgrado se trate de vernáculo em língua estrangeira, vê-se que as grafias e os desenhos são praticamente idênticos aos produzidos pela parte ativa – os quais foram criados em julho de 2017 pelo referido depoente –, não havendo falar em meros ‘traços similares entre as estampas’”, destaca o relator.

Seu voto deu provimento parcial ao apelo ao manter a condenação, mas reduzir o valor do dano moral para R$ 15 mil. Sua posição foi seguida por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Civil (Apelação n. 5093696-92.2020.8.24.0023).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis

O juízo da Vara Criminal da comarca de Navegantes (SC) condenou uma mulher por exercer e divulgar a atividade...

Trabalhador picado por cobra nas dependências da empresa deve receber indenização

Um trabalhador de serviços gerais que foi picado por uma cobra nas dependências da empresa tomadora dos serviços deverá...

Justiça do DF estabelece medida protetiva contra interferência de ex no ambiente de trabalho da vítima

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) restabeleceu medidas protetivas concedidas...

Dino determina afastamento do presidente do TCE do Maranhão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do presidente do Tribunal de Contas do...