TJDFT mantém condenação de dupla por latrocínio tentado

TJDFT mantém condenação de dupla por latrocínio tentado

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dupla pelo crime de latrocínio tentado. Nesse caso, os réus deverão cumprir a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em maio de 2023, em Samambaia/DF, os acusados, com intenção de realizar um roubo, abordaram um homem que conduzia seu veículo nas imediações do Hospital Regional de Samambaia. Consta que, durante a abordagem, os réus exibiram armas de fogo e indicaram à vítima que poderiam atirar.

No momento em que buscavam subtrair o automóvel e os demais pertences da vítima, um militar do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF), que passava pelo local, tentou render os denunciados, momento em que se tornou alvo de tiros. Temendo pela própria vida, o militar disparou contra o atirador e o alvejou no braço. Após, a dupla foi perseguida, presa e conduzida à delegacia onde foi atuada em flagrante.

No recurso, a defesa dos réus sustenta que não foram observadas as formalidades legais para o reconhecimento pessoal. Também argumenta que houve violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que os verdadeiros advogados de um dos réus não foram intimados, o que lhe teria causado prejuízos.

Ao julgar o caso, a Turma Cível destaca que a conclusão a respeito da autoria do crime não foi alcançada pelo “reconhecimento” e sim pelo “sólido conjunto probatório, produzido por fonte independente […]”. Sobre a alegação de que houve prejuízo na defesa, o colegiado pontua que a defesa prévia foi formalmente apresentada por profissional do Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, que acompanhou o réu nas fases do processo.

Por fim, o Desembargador relator cita os depoimentos das testemunhas e vítimas que confirmam com clareza a ocorrência dos fatos descritos na denúncia. Assim, “restou comprovado terem os acusados tentado subtrair o veículo da vítima […], mediante grave ameaça exercida por, no mínimo, dois agentes, com uso de arma de fogo. Também foi comprovado ter um dos réus realizado disparos de arma de fogo com animus necandi contra o ofendido […], para garantir a subtração do bem, o que só não se concretizou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes”, concluiu o magistrado.

A decisão foi unânime.

  Processo: 0708225-66.2023.8.07.0009

Com informações TJDFT

Leia mais

DPE abre inscrições para processo seletivo de estágio de graduação em Silves/AM

Inscrições podem ser feitas até o dia 5 de setembro; estágio de 30h semanais oferece bolsa de R$ 1.339,54 e auxílio-transporte de R$ 198,00 A...

Sobrepreço leva MP a pedir anulação de contrato para show de Zé Vaqueiro em Boca do Acre

Contrato no valor de R$ 600 mil ultrapassa outros firmados em diversos estados, incluindo municípios do Amazonas O sobrepreço de R$ 179.615,39 na contratação do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foi o 1º dia do julgamento de Bolsonaro e mais sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por volta das 17h55, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Documento achado na casa de Torres era “minuta do Google”, diz defesa

A defesa do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, classificou nesta terça-feira...

Ex-comandante não colocou Marinha à disposição do golpe, alega defesa

A defesa do almirante Almir Garnier, um dos réus da trama golpista, negou nesta terça-feira (2) que o militar...

Cármen Lúcia rebate advogado de Ramagem e defende urnas eletrônicas

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu nesta terça-feira (2) as falas do advogado Paulo Renato...