Caixa que usou senha de superiora para ajustar conta de cliente tem justa causa anulada

Caixa que usou senha de superiora para ajustar conta de cliente tem justa causa anulada

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a dispensa por justa causa para sem justa causa de caixa do NMO Restaurante Petropolis Ltda.

Ela utilizou a senha da supervisora para reduzir a conta de um cliente que reclamou de uma cerveja a mais no valor a ser pago.

No processo, a ex-empregada alegou que, no momento da reclamação do cliente, o garçom não estava mais presente e ela aguardava o final do atendimento para fechar o balanço do dia.

Era um domingo à noite e era a última mesa, assim, como possuía o código da supervisora para ser utilizado quando houvesse necessidade, prática corriqueira, cancelou com esse código o pedido reclamado pelo cliente.

O  NMO Restaurante Petropolis Ltda. alegou, por sua vez, que a ex-empregada utilizou a senha pessoal da superiora para alterar o consumo do cliente, o que confirma a irregularidade suficiente para a dispensa por justa causa.

Afirmou, ainda, que o fato de a prática ser corriqueira não a torna válida e que estavam erradas tanto a caixa como a supervisora que disponibilizou a senha.

No entanto, de acordo com o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, a caixa utilizou uma senha que tinha acesso para resolver uma situação provocada por um terceiro, o garçom, ausente no momento.

No caso, era o último cliente, em um domingo à noite, que recusava-se em pagar a conta com o item a mais, situação que necessitava de resolução.

“Assim, vê-se que a reclamante (caixa) respondia pela empregadora no momento da situação que ficou incontroversa, restando a questão sobre a possibilidade, ou não, da reclamante utilizar a senha da supervisora”, destacou o desembargador.

“Ora, se não fosse possível a utilização pelo caixa de senha para cancelamento de item de cliente, porque então teria acesso aos empregados?”

Para ele, trata-se de caso de necessidade urgente, o que autoriza a prática da ex-empregada. “Até porque não há nos autos uma prova de que o reclamado (empresa) proibisse tal prática, apenas a elucubração de que uma senha pessoal não pode ser utilizada por terceiro”.

Assim, de acordo com o magistrado, não se pode ter o entendimento de que a caixa agiu de forma a configurar “falta grave a título de demissão sumária a teor do que previsto na CLT”.

O processo é o 0000381-08.2022.5.21.0008

Com informações do TRT-21

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...

TST mantém condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para...

STJ: mau estado do carro não autoriza busca veicular nem pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que o mau estado de conservação de...