Fabricante de bebidas indeniza família de balconista vítima de garrafa que explodiu

Fabricante de bebidas indeniza família de balconista vítima de garrafa que explodiu

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Belo Horizonte e condenou uma fabricante de bebidas a indenizar a família de uma mulher que morreu em consequência dos problemas causados pela explosão de uma garrafa de cerveja na mão dela. Foram estipuladas indenizações por danos morais, de R$ 20 mil, por danos estéticos, de R$ 20 mil, e pensão equivalente a um salário-mínimo da data do acidente até o falecimento da vítima.

Em julho de 2009, enquanto trabalhava como balconista de uma pequena distribuidora de bebidas, uma garrafa de cerveja explodiu na mão da mulher. Ela foi socorrida até um hospital, onde foi constatada lesão no tendão do pulso, o que a impediu de movimentar os dedos mínimo, anelar e médio da mão direita, além de causar perda de sensibilidade e fortes dores.

Ainda em julho de 2009, a balconista foi submetida a um procedimento cirúrgico, mas em março de 2010 apresentou rigidez do braço direito, com limitação na coluna vertebral e sem apresentar indicativo de melhora do quadro clínico. Com o tempo, o braço direito definhou e necrosou. Em outubro de 2012, ela ajuizou ação contra a fabricante da cerveja pela perda da capacidade para trabalhar e desempenhar atividades cotidianas.

A família alegou no processo que a situação levou a balconista a um quadro depressivo profundo, pois não conseguia mais desempenhar uma tarefa simples como se pentear sozinha, pois a coluna vertebral também foi afetada em decorrência de complicações da anestesia usada na cirurgia do pulso. Ela faleceu em maio de 2015.

Em 1ª Instância foi acolhido o argumento da fabricante de bebidas de que a explosão da garrafa de cerveja teria ocorrido exclusivamente pela conduta da vítima. Diante dessa decisão, a balconista recorreu.

O relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reformou a sentença. O magistrado, baseado em prova testemunhal, entendeu que a vítima sofreu redução na capacidade laborativa e fazia jus à pensão mensal. Ele considerou, ainda, que o incidente gerou danos estéticos e transtorno psiquiátrico.

Segundo o desembargador, a fabricante de bebidas tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no consumidor lesionado pela explosão de garrafa colocada no freezer e deveria alertar os clientes quanto ao risco envolvendo alteração térmica brusca.

Em abril de 2024, as partes fizeram um acordo no valor de aproximadamente R$ 325 mil, que foi homologado pela Justiça. Com o trânsito em julgado do acórdão, em maio de 2024, o processo foi encerrado.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...