Rol da ANS não pode limitar tratamentos médicos contra casos de câncer

Rol da ANS não pode limitar tratamentos médicos contra casos de câncer

A 2ª Câmara Cível do TJRN condenou uma operadora de Plano de Saúde ao pagamento de indenização por danos morais, para a herdeira de uma usuária dos serviços prestados pela companhia diagnosticada com câncer de mama, a qual não teve a autorização para que se efetivasse o tratamento prescrito pelo médico.

A empresa alegou, dentre outros pontos, justificando que as diretrizes de utilização necessárias para a cobertura do exame não foram preenchidas, já que não constavam no rol da ANS e possuíam caráter experimental, “sem atestada eficácia”, o que afastaria o dever de fornecer o procedimento definido como “Radioterapia Conformada Tridimensional (RCT-3D) com acelerador linear”.

Conforme a decisão, as situações que versam sobre câncer fogem à regra da taxatividade do rol da ANS, sendo necessário, pelo entendimento recente do STJ e da Corte Estadual de Justiça, o deferimento dos procedimentos indicados pelo médico que acompanham o paciente oncológico, sendo certo que o plano de saúde não está autorizado a interferir na atuação médica para se negar a fornecer o tratamento ao paciente enfermo, sob o pretexto de que não está inserido no rol da ANS.

“Embora a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 1886929 e 1889704, tenha firmado posição pela observância do rol de procedimentos e medicamentos da ANS (taxatividade do rol) para a cobertura pelos planos de saúde, no caso específico é possível identificar situação que justifica a excepcional disponibilização do tratamento pela operadora de plano de saúde”, pontua a relatora do recurso, desembargadora Lourdes Azevêdo.

Segundo o julgamento, para o caso de câncer, o Superior Tribunal de Justiça ressalvou que é irrelevante o tratamento ou medicamento estar inserido no rol da ANS, devendo o plano de saúde cobrir o seu custeio.

“As operadoras não podem limitar a terapêutica a ser prescrita por profissional habilitado, ao beneficiário para garantir sua saúde ou sua vida, esclarecendo, ainda, que tal não é impedido pela ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS”, enfatiza a relatora.

Leia mais

Justiça rejeita ANPP e mantém curso da ação penal contra blogueira considerada foragida

A Justiça do Amazonas rejeitou a homologação de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em favor da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas, em...

Caso Benício: derrubada de salvo-conduto é oficialmente comunicada à Polícia Civil do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas comunicou oficialmente à Polícia Civil a revogação do salvo-conduto concedido à médica investigada no caso da morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ aprova criação da Certidão Nacional Criminal

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão...

STF retoma julgamento do marco temporal na segunda-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na próxima segunda-feira (15) o julgamento do marco temporal para demarcação de...

Mendes pede retomada virtual do julgamento do marco temporal

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (12) ao presidente da Corte, Edson Fachin,...

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou...