TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar

TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu na segunda-feira, por maioria, discutir se a regra que exige o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo vale mesmo quando uma das partes deliberadamente se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em violação ao princípio da boa-fé. A questão será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.

Comum acordo
O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, elas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica – que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.

Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita – como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.

Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.

Ao defender sua proposta,ressaltou que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham, como tema, a mesma questão jurídica. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos díspares que comprometam a isonomia e a segurança jurídica.

No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, revelou que há em tramitação na corte, atualmente, 50 processos sobre o tema. Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos.

Ainda de acordo com o relator, a questão se reflete também nas relações sociotrabalhistas em razão de seu impacto na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.

Questão jurídica
A questão de direito a ser discutida é a seguinte:

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Leia mais

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado acesso integral a provas já...

TJAM abre sindicância para apurar demora em transferência que expôs indígena em delegacia

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para investigar a demora no intercambiamento – isto é, a transferência de custodiados para unidades adequadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como foram os dois votos pela condenação de Bolsonaro no STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (9) o terceiro dia de julgamento que pode...

Dino diz que STF não vai se intimidar com tweet de governo estrangeiro

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira (9) que a Corte não vai se...

STF: Flávio Dino vota por condenação de Bolsonaro em caso da trama golpista

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (9/9) voto pela condenação do ex-presidente Jair...

TJAM devolve advogado ao caso da morte de servidora do TRT e assegura acesso a provas

Decisão unânime da Câmara Criminal do TJAM reintegra advogado afastado, suspende atos posteriores e garante à defesa de acusado...