Medicamento para uso fora da bula somente pode ser realizado quando autorizado pela Anvisa

Medicamento para uso fora da bula somente pode ser realizado quando autorizado pela Anvisa

Por entender que não houve indicação médica de que o medicamento requerido pelo autor não poderia ser substituído por outros disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a 3ª Seção do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) denegou o mandado de segurança impetrado por um homem que objetivava o fornecimento do medicamento Hidroxiuréia 1500mg/dia, para o tratamento da doença mieloproliferativa crônica – policitemia vera, para uso off label (utilização fora das especificações de sua bula originária).

De acordo com o impetrante, a Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Goiás se omitiu em fornecer o medicamento mesmo com parecer favorável e apesar de o remédio ser incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Após uma liminar ordenando o fornecimento, o estado contestou argumentando incompetência da Justiça do Estado de Goiás e falta de inclusão do medicamento nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde (MS).

Consta dos autos que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que assegurar o direito à saúde, por meio do SUS, é responsabilidade solidária da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios. Todavia, as dificuldades técnicas de organização do SUS e o aumento dos gastos no setor levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciar o reexame da tese relativa à solidariedade dos entes federados nas demandas prestacionais de saúde.

Segundo verificou o relator do caso, desembargador federal Newton Ramos, a parte impetrante apresentou documentação médica em que explicita que o uso do medicamento Hidroxiuréia, no tratamento da mieloproliferativa crônica – policitemia vera, obteve “resposta clínica satisfatória” e que, mesmo tendo realizado várias sangrias terapêuticas, “não apresentou controle adequado do hematócrito”.

O magistrado ressaltou que não houve comprovação por meio de documentação médica de que haveria uma “falha terapêutica, no caso da parte impetrante, quando da não utilização do medicamento ou da impossibilidade de sua substituição por outros medicamentos. Além disso, não houve autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso não aprovado do remédio pleiteado.

Portanto, o desembargador salientou que não houve base suficiente para conceder o medicamento por meio de mandado de segurança, uma vez que não foi comprovada sua necessidade absoluta, especialmente considerando a eficácia dos outros tratamentos disponíveis pelo SUS.

Dessa forma, concluiu o relator, “impõe-se a denegação da segurança por inexistirem elementos médicos suficientes que tornem indubitável o fornecimento do medicamento ao impetrante, em uso off label, já que não há menção à ineficácia dos demais fármacos fornecidos pelo SUS e voltados ao uso on label”.

O Colegiado acompanhou o voto, à unanimidade.

Processo: 1041614-31.2022.4.01.0000

Leia mais

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que determinou a emissão de Certidão...

Pensão por morte: Justiça reconhece união estável retomada após divórcio e concede benefício no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas concedeu pensão por morte a companheira que havia se divorciado formalmente do segurado, mas comprovou a retomada da convivência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trama golpista: prisões são mantidas após audiência de custódia

As prisões domiciliares de oito condenados pela trama golpista foram mantidas nesse sábado (27) após audiência realizada por uma juíza...

TRF-1 derruba liminar e mantém programa CNH do Brasil

Na decisão, o presidente do TRF-1 afirmou que os elementos do processo indicam atuação legítima dos órgãos federais de...

Banco Central avalia mandado de segurança no STF contra acareação no caso Banco Master

O Banco Central do Brasil avalia ingressar no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança para questionar a determinação...

Certidão fiscal provisória em disputa do ISS exige exame do mérito para se manter, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas indeferiu pedido do Município de Manaus para suspender, em caráter liminar, decisão que...