Fiel que teve queda divulgada em postagens de Igreja obtém indenização por violação de imagem

Fiel que teve queda divulgada em postagens de Igreja obtém indenização por violação de imagem


A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz Guilherme Duran Depieri, que condenou igreja a indenizar fiel por divulgação de sua imagem sem autorização. A autora receberá R$ 20 mil para reparação de danos morais.

De acordo com os autos, a mulher aparece em vídeo divulgado nas redes sociais para apresentar a atividade do pastor da igreja. Na gravação, ele orava sobre a fiel quando ela teve um movimento brusco e se desequilibrou. A postagem obteve 453 mil visualizações e a autora alegou ter sofrido constrangimento em razão dos comentários pejorativos.

No recurso de apelação, a igreja argumentou que a divulgação do vídeo se deu em nome de pessoa física, estranha à sua personalidade jurídica, não tendo controle sobre o comportamento de todos que frequentam o espaço.


O relator da apelação, desembargador Costa Netto, afirmou que, apesar de a postagem ter sido feita por pessoa física, trata-se de pastor da igreja, que utilizou a imagem da autora sem sua autorização expressa ou mesmo tácita, para divulgação das atividades do próprio templo.

“Está claro que o pastor atuava em nome e em favor da pessoa jurídica apelante, e não meramente em seu nome. A separação entre personalidades não permite que, apenas por utilizar outro nome, a igreja realize a divulgação de suas atividades em redes sociais sem autorização dos fiéis retratados no culto”, escreveu o desembargador em seu voto.

Completaram o julgamento os desembargadores Rodolfo Pellizari e Débora Brandão. A votação foi unânime.

Apelação nº 1004138-84.2023.8.26.0002

Leia mais

Justiça proíbe Amazonas Energia de reter arrecadação de taxa iluminação pública em Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM declarou nulo o procedimento chamado “encontro de contas” praticado pela empresa Amazonas Distribuidora de Energia em...

TJAM derruba lei municipal que previa punições à Águas de Manaus

A lei apresenta vício formal porque foi proposta pelo Poder Legislativo, apesar de tratar de matéria cuja iniciativa é reservada exclusivamente ao Poder Executivo. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...

Seguradora é multada em R$ 3,4 milhões por descumprimento reiterado de obrigações judiciais

A 4ª Vara Cível de Santos julgou procedente o procedimento de liquidação de sentença para fixar multa de R$...

Justiça condena ex-servidora e gestores por ato de improbidade administrativa

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, em atuação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim,...

Justiça proíbe Amazonas Energia de reter arrecadação de taxa iluminação pública em Itacoatiara

Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara/AM declarou nulo o procedimento chamado “encontro de contas” praticado pela empresa...