No Amazonas, ações sobre legalidade de não concessão de progressão de servidor ficarão suspensas

No Amazonas, ações sobre legalidade de não concessão de progressão de servidor ficarão suspensas

O tema “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, mesmo quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que restaram superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público” tema com origem no Superior Tribunal de Justiça, foi debatido nos autos do processo 0002835041.2021.8.04.0000, em matéria embargada pelo Estado do Amazonas por meio da Procuradora Ana Marcela Grana de Almeida. Na sessão ordinária do dia 19 de outubro do corrente ano e em acórdão publicado aos 03/11, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou o recurso, mas conferiu, de ofício que “em razão da afetação da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determinava a imediata suspensão da ação mandamental autuada sob o  nº 4007020-88.2020.8.04.000”.

A matéria refere-se à justificativa de garantir a uniformidade dos julgamentos das ações semelhantes para qualquer cidadão do país na mesma situação. Referidas ações restarão suspensas em todo o território nacional, com a paralisação de todos os processos pendentes de julgamentos e que cuidem sobre progressão funcional do servidor público.

 A justificativa para a suspensão é garantir a uniformidade dos julgamentos das ações semelhantes para qualquer cidadão na mesma situação, daí a afetação da matéria pelo Tribunal da Cidadania, o Superior Tribunal de Justiça.

Não havendo pronunciamento definitivo do STJ e, “em razão da afetação da matéria no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determinar a imediata suspensão da ação mandamental autuada sob o nº 4007020-88.2020.8.04.0000, nos termos do voto que acompanha a presente decisão”, firmou o acórdão do TJAM.

Leia o acórdão

Leia mais

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da Polícia Militar do Amazonas  não...

Auxílio-Alimentação é devido a temporários e estáveis, pois assim define a lei no Amazonas

Temporários ou Efetivos, servidores do Amazonas têm direito a receber mensalmente o auxílio-alimentação pelo dia trabalhado. A reafirmação da Justiça emana de decisão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a reintegrar e indenizar funcionário despedido de forma arbitrária

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos...

Inexiste venda casada em contrato de seguro no âmbito do Sistema da Habitação

A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização por danos morais...

Decisão mantém anulação de sentença que invalidou questão de concurso da PMAM

Sob o fundamento de que a questão discursiva, item B, da prova do concurso de ingresso a Soldado da...

Juíza suspeita de advocacia predatória e aciona Ministério Público

Após identificar que um advogado usava o mesmo comprovante de residência em ações distintas, a juíza Renata Malafaia Vianna,...