Decisão do Conselheiro Mário de Mello, do TCE/AM, revoga proibição de Programa Social em Autazes

Decisão do Conselheiro Mário de Mello, do TCE/AM, revoga proibição de Programa Social em Autazes

O Conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), decidiu pela revogação da medida cautelar que havia suspendido o programa social “Autazes Solidário”, implementado pela Prefeitura de Autazes.

A decisão baseou-se no detalhamento das despesas efetuadas pela Prefeitura, que evidenciou que todos os empenhos emitidos para custear os programas sociais previstos na Lei Municipal nº 253/2023 estavam sustentados por dotações orçamentárias derivadas de previsão orçamentária.

Anteriormente, o Conselheiro havia atendido uma representação que indicava possível irregularidade envolvendo a Lei Municipal nº 253/2023, que instituiu o Programa “Autazes Solidário”. Esse programa engloba projetos como Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida, todos voltados para a população do município de Autazes, no Amazonas.

O Conselheiro destacou que o controle exercido pelo Tribunal de Contas não se limita apenas à análise numérica e contábil das despesas e receitas, mas também visa assegurar que as despesas realizadas atendam aos interesses públicos previstos nas leis orçamentárias.

A nova decisão atende ao pedido do Prefeito Anderson Adriano Oliveira Cavalcante, que argumentou que a manutenção da medida cautelar de suspensão do programa social causava mais prejuízos do que benefícios, especialmente por comprometer uma série de atividades sociais essenciais que já estavam implementadas e beneficiavam a população mais carente.

A decisão indicou que a manutenção do programa se justifica em um contexto diferente daquele considerado anteriormente, quando foi proferida a decisão monocrática que agora foi revogada. Foi verificado que o Programa “Autazes Solidário”, instituído pela Lei Municipal nº 253/2023, é custeado por meio da Emenda Parlamentar nº 71040013/2022, no valor de R$ 7.352.174,00, de autoria do Senador Omar Aziz, cujo ingresso nos cofres públicos ocorreu em 16/04/2023.

Leia matéria que explicou a suspensão do programa social

Conselheiro manda Município do Amazonas suspender programa social por irregularidades

 

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