Conselheiro manda Município do Amazonas suspender programa social por irregularidades

Conselheiro manda Município do Amazonas suspender programa social por irregularidades

Indícios de irregularidades e de fundado receio de grave lesão ao erário ou que o aguardo da decisão de mérito cause riscos ao interesse público, permitem ao Magistrado sustar o ato impugnado

Decisão do Conselheiro Mário Manoel Coelho de Mello, do TCE/AM, de natureza cautelar, determinou que a Prefeitura Municipal de Autazes suspenda, de imediato, o Programa “Autazes Solidário”, instituído por meio da Lei Municipal n.º 253/2023, bem como de todos os Projetos Sociais nele inseridos, tais como a Renda Social, Mesa Cidadã, Vale-Gás Social, Leite do Meu Filho, Pão na Mesa, Dignidade Feminina e Fralda Garantida.

A decisão do Conselheiro atende a representação de um cidadão que acusou irregularidades na edição da Lei Municipal 253/2023, que instituiu o programa. A denúncia encaminhada ao TCE/AM, sob a relatoria do Conselheiro, acusou que o custeio das despesas decorrentes da execução financeira da mencionada lei tem origem em emendas parlamentares específicas, que integrarão o orçamento municipal por meio de crédito adicional.

Segundo a denúncia, não se verifica, até então, repasses a título de emendas parlamentares realizados por deputados estaduais sob o título do programa, e que o Município, por si, não tem recursos previstos para custear as despesas geradas pela referida Lei, além de que os custos do programa não se harmonizam com a realidade financeira do Município.  

Apontou-se, dentre outras irregularidades, que somente a contratação da empresa especializada na emissão, entrega e prestação de serviços especializados na administração de cartões magnéticos com tarja, apresenta despesas que chega ao valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil), com impacto frontal em despesas que são essenciais, com distanciamento da realidade municipal. 

Antes de proferir a decisão, o Conselheiro notificou, por mais de uma vez, o Prefeito Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, que, segundo a decisão, quedou-se silente, sem nada explicar. 

O Relator definiu que, ainda que precariamente, a hipótese é de se atender à representação, deferindo em medida cautelar a sustação do programa, notificando a Prefeitura a cumprir a ordem e a se manifestar, se o pretender, com os esclarecimentos necessários. 

 
 
 
 

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...