Cliente que caiu em supermercado no Espírito Santo tem pedido de indenização negado

Cliente que caiu em supermercado no Espírito Santo tem pedido de indenização negado

Uma consumidora que alegou ter escorregado em piso molhado de supermercado teve pedido de indenização por danos morais negado pela 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares. A mulher afirmou que não havia sinalização no local, que precisou esperar por mais de 40 minutos pelo socorro após a queda e gastou mais de R$ 4 mil na aquisição de medicamentos, fisioterapia e aluguel de muleta. Por fim, a autora também disse que ficou impedida de viajar no feriado do ano novo e teve que realizar uma viagem ao exterior com a mobilidade reduzida.

O supermercado requerido, por sua vez, afirmou que não praticou nenhum ato ilícito, que o local onde a consumidora se acidentou estava devidamente sinalizado, inclusive foram colocados carrinhos para impedir a passagem dos clientes, e que o acidente ocorreu em razão da desatenção da requerente.

O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares entendeu que a autora escorregou nas dependências do supermercado e sofreu diversas lesões em decorrência da queda, no entanto o local do acidente estava devidamente sinalizado e a requerida tomou todas as medidas adequadas, razão pela qual julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pela autora.

Segundo a sentença, as filmagens apresentadas “demonstram que o local em que a autora escorregou estava devidamente sinalizado por várias placas amarelas, existindo, inclusive, alguns carrinhos posicionados no local, impedindo que os clientes se aproximassem do refrigerador que apresentava um vazamento”.

Processo nº: 0003940-83.2020.8.08.0030

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...