Juiz de Itacoatiara concede pedido de guarda compartilhada quando não há acordo entre os pais

Juiz de Itacoatiara concede pedido de guarda compartilhada quando não há acordo entre os pais

Nos autos do processo 0602985-35.2021.8.04.47000 que cuidou de discussão jurídica referente a guarda de filhos menores I.B. dos S. e J.G. dos R. S., o Juiz de Direito da 1ª. Vara de Itacoatiara, com manifestação favorável do representante do Ministério Público, em ação de guarda compartilhada e de visitas, concedeu liminar, por entender presente a fumaça do bom direito, firmando nas razões de decidir que deve ser aplicada a regra do compartilhamento de guarda, acolhendo-se o pedido formulado na petição inicial, com vista aos interesses das crianças, cujo cuidado e proteção impõe o direito protetor de ambos os genitores. 

A ação foi proposta por Daniela Evelin Silva dos Santos, mãe dos menores em face de Fabiano Souza Santos. O magistrado levou aos autos o entendimento de que fora dos casos de tutela e adoção, em caráter excepcional, concede-se a guarda para atender a situações peculiares, como tenha sido o caso da matéria analisada.

Não havendo acordo entre a mãe e o pai das crianças quanto à guarda dos filhos e encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, firmou o juiz, o que corresponde a reconhecer o direito dos filhos a proteção e cuidados de ambos os pais. 

A regra somente será excetuada, sobrevindo a hipótese incomum,  se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda dos filhos menores, mas, na causa, os fatos narrados levaram o magistrado a decidir que a responsabilidade recairia sobre ambos os pais, especialmente pelo fato de que o genitor participasse mais ativamente da vida dos filhos. 

Leia a sentença 

Leia mais

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e adotar premissa fática equivocada, a...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao pagamento de indenização por danos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Erro sobre os fatos impõe reforma de sentença se não avaliada a falta de informação ao consumidor, fixa Turma

Reconhecendo que a sentença de primeiro grau incorreu em erro de julgamento, ao violar o princípio da congruência e...

Suspensão indevida de energia elétrica gera dano moral com dispensa de prova, fixa TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Amazonas Distribuidora de Energia ao...

Sem erro na matemática da pena que decretou a perda do cargo, militar tem revisão criminal negada

A revisão criminal não é instrumento para reavaliar o juízo de dosimetria regularmente fundamentado nem para rediscutir efeitos secundários...

Federação de servidores pede ingresso em ação do STF que discute acervo pago a juízes e promotores

A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para participar, como...