Profissionais de saúde da mesma instituição podem acumular cargo público

Profissionais de saúde da mesma instituição podem acumular cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que negou a posse de uma candidata no cargo de Técnico em Radiologia no Hospital Dr. Miguel Riet Correa Júnior no concurso realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O magistrado sentenciante entendeu que o cargo em questão tem a jornada de trabalho limitada a 24 horas, em decorrência da insalubridade da atividade, outro fundamento para impedir a acumulação é estarem os dois cargos vinculados à EBSERH, visto que ela já exerce o mesmo cargo no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas.

Consta dos autos a informação de que a carga horária desempenhada pela requerente é distribuída da seguinte forma: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, das 13h às 17h, e terça-feira e quinta-feira, das 13h às 19 horas.

Assim, segundo o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, existe a possibilidade de serem compatibilizados os horários das atividades a serem exercidas em ambos os locais de trabalhos.

No caso, os cargos a serem acumulados são vinculados à própria EBERSLH. O magistrado destacou que o TRF1 tem decidido pela possibilidade de cumulação de cargos de profissionais de saúde sempre que houver compatibilidade de horários no exercício das funções.

Quanto à possibilidade de acumulação de dois cargos vinculados à própria EBSERH, por parte dos Técnicos de Radiologia, o TRF1 possui o seguinte entendimento: “a parte autora mesmo mantendo vínculo com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH no cargo de cargo de médico radiologista e diagnóstico de imagem desde 1º/09/2015 faz jus à posse e ao exercício do cargo de médico neurorradiologista para o qual logrou aprovação em concurso público, eis que a acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde é permitida pela Constituição Federal (art. 37, XVI, c), cabendo à Administração, durante o efetivo exercício dos cargos/empregos, verificar eventual hipótese de incompatibilidade de horários, inclusive, se for o caso, assegurando ao servidor o direito à adequação das jornadas de trabalho”.

Não há óbice, portanto, a cumulação do cargo de Técnico em Radiologia junto à EBSERH, ainda que configurada a existência de vínculo jurídico anterior com a mesma instituição.

Processo: 1006941-36.2018.401.3400

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJDFT mantém condenação de policiais militares por invasão de domicílio e constrangimento

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de três...

Moraes vota por condenar acusado de furtar bola autografada por Neymar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (20) pela condenação de Nelson Ribeiro...

Empresa de sucos deve indenizar proprietário rural por incêndio

A Turma do 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais...

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...