Profissionais de saúde da mesma instituição podem acumular cargo público

Profissionais de saúde da mesma instituição podem acumular cargo público

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que negou a posse de uma candidata no cargo de Técnico em Radiologia no Hospital Dr. Miguel Riet Correa Júnior no concurso realizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

O magistrado sentenciante entendeu que o cargo em questão tem a jornada de trabalho limitada a 24 horas, em decorrência da insalubridade da atividade, outro fundamento para impedir a acumulação é estarem os dois cargos vinculados à EBSERH, visto que ela já exerce o mesmo cargo no Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas.

Consta dos autos a informação de que a carga horária desempenhada pela requerente é distribuída da seguinte forma: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, das 13h às 17h, e terça-feira e quinta-feira, das 13h às 19 horas.

Assim, segundo o relator, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, existe a possibilidade de serem compatibilizados os horários das atividades a serem exercidas em ambos os locais de trabalhos.

No caso, os cargos a serem acumulados são vinculados à própria EBERSLH. O magistrado destacou que o TRF1 tem decidido pela possibilidade de cumulação de cargos de profissionais de saúde sempre que houver compatibilidade de horários no exercício das funções.

Quanto à possibilidade de acumulação de dois cargos vinculados à própria EBSERH, por parte dos Técnicos de Radiologia, o TRF1 possui o seguinte entendimento: “a parte autora mesmo mantendo vínculo com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH no cargo de cargo de médico radiologista e diagnóstico de imagem desde 1º/09/2015 faz jus à posse e ao exercício do cargo de médico neurorradiologista para o qual logrou aprovação em concurso público, eis que a acumulação de cargos privativos de profissionais da saúde é permitida pela Constituição Federal (art. 37, XVI, c), cabendo à Administração, durante o efetivo exercício dos cargos/empregos, verificar eventual hipótese de incompatibilidade de horários, inclusive, se for o caso, assegurando ao servidor o direito à adequação das jornadas de trabalho”.

Não há óbice, portanto, a cumulação do cargo de Técnico em Radiologia junto à EBSERH, ainda que configurada a existência de vínculo jurídico anterior com a mesma instituição.

Processo: 1006941-36.2018.401.3400

Leia mais

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos não decorre automaticamente da condição...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de natureza exclusivamente coercitiva, que perde...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propostas de reforma do Judiciário expõem divergências

Em meio ao aumento das críticas ao funcionamento do sistema de Justiça, ministros do Supremo Tribunal Federal passaram a...

Código de ética para o STF entra no debate político após crise de confiança no Judiciário

A iniciativa surge em um contexto de questionamentos sobre a credibilidade da Corte, após a revelação de vínculos indiretos...

Prisão domiciliar do pai exige prova de que ele seja indispensável aos cuidados do filho menor

Ao rejeitar o pedido, o TJAM fixou que a prisão domiciliar ao pai de filho menor de 12 anos...

Pagamento de débito alimentar impõe soltura imediata e afasta prisão civil

A quitação integral do débito alimentar afasta imediatamente a prisão civil do devedor, por se tratar de medida de...