Justiça condena shopping por agressão a consumidor na praça de alimentação

Justiça condena shopping por agressão a consumidor na praça de alimentação

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Varginha que condenou um shopping e outros dois réus a indenizarem, em R$ 10 mil cada um, por danos morais, um frequentador que sofreu agressões dentro do estabelecimento.

O cliente foi agredido verbal e fisicamente por dois homens, na praça de alimentação, em setembro de 2020, por ter fotografado e reclamado do descumprimento, por parte de um restaurante, de protocolos de segurança e prevenção da covid-19, vigentes à época. Ele entrou na Justiça pedindo que os dois agressores e o shopping fossem condenados a pagar indenização de R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil para cada um, por danos morais.

Em sua defesa, o shopping argumentou ser o responsável pela segurança patrimonial apenas em suas áreas comuns, não tendo contribuído para o evento danoso. Sustentou que a reparação pretendida pela vítima era responsabilidade exclusiva dos agressores, e que os ataques haviam ocorrido após as 22h, quando já se encontrava fechado, o que impediu sua equipe de segurança de agir.

Os argumentos da defesa não convenceram o juízo de 1ª Instância, que condenou o shopping a indenizar o agredido. Diante disso, o réu recorreu.

O relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva, manteve a sentença. O magistrado destacou relato de testemunha indicando que os seguranças “encontravam-se na entrada do shopping e não intervieram no conflito; que o embate não ocorreu no interior de restaurante, mas, sim, na área interna do centro comercial, iniciando-se em seu corredor de acesso; (…); e que havia cerca de quarenta metros de distância entre o local do fato e a posição dos seguranças.”

Ainda conforme o juiz convocado, o serviço prestado pelo shopping não forneceu à vítima a segurança esperada, devendo ser responsabilizado pelos danos decorrentes dessa má prestação. Ele ressaltou que é “dever do shopping center zelar pelos bens e integridade física de seus usuários, respondendo o estabelecimento por  eventual defeito de segurança do serviço explorado”.

Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...