Justiça condena supermercado a indenizar cliente por acidente com barra de ferro

Justiça condena supermercado a indenizar cliente por acidente com barra de ferro

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Contagem que condenou um supermercado a indenizar cliente que sofreu um acidente dentro do estabelecimento comercial. A mulher deve receber R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 44 por danos materiais.

A vítima ajuizou ação pleiteando indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes (referentes à quantia que ela deixou de receber por não conseguir trabalhar em função do acidente). Segundo a cliente, ela fazia compras no supermercado quando uma barra de ferro caiu em cima de seu pé, fraturando um dos dedos.

Ainda de acordo com ela, nenhum funcionário do estabelecimento forneceu ajuda, sendo amparada por outros clientes. Devido ao ocorrido, a vítima precisou se submeter a fisioterapia por cerca de três meses, período durante o qual ficou impedida de trabalhar.

Em 1ª instância, o juiz reconheceu o dever do supermercado de indenizar a mulher por danos materiais e morais. O magistrado entendeu que ela não fez prova dos lucros cessantes, por isso negou esse pedido. Diante disso, o estabelecimento recorreu. Em sua argumentação, a empresa questionou o relato de testemunha. O relator, desembargador João Câncio, manteve a decisão.

Na avaliação do magistrado, a relação entre o estabelecimento e a vítima era de consumo, e isso significava que, para não ser condenado, o supermercado deveria comprovar a culpa exclusiva da consumidora no acidente, o que não ocorreu.

O desembargador João Câncio sustentou que os autos apresentavam documentos que comprovavam o acidente, o que era suficiente para determinar a indenização. O magistrado observou ainda que o questionamento a respeito da testemunha era irrelevante para a análise do processo.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felipe Jabour votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena LATAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

TST mantém justa causa aplicada por fraude em registro de ponto

Por unanimidade, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de...