Alexandre de Moraes nega novo pedido de transferência de Roberto Jefferson para hospital particular

Alexandre de Moraes nega novo pedido de transferência de Roberto Jefferson para hospital particular

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-deputado federal Roberto Jefferson para que fosse transferido do Complexo Penitenciário de Gericinó (Bangu 8), no Rio de Janeiro (RJ), para o Hospital Samaritano Barra. Segundo o laudo médico enviado pela Secretaria de Administração Penitenciária estadual (Seap-RJ), a situação médica de Jefferson é de “absoluta normalidade”, e ele necessita apenas de exames complementares.

Procedimentos adequados

Ao indeferir o pedido de transferência na Petição (PET) 9998, o ministro Alexandre de Moraes destacou que, de acordo com a Seap-RJ, os procedimentos médicos necessários foram adotados no hospital da unidade, e não há qualquer elemento indicando a necessidade de transferência para hospital particular, especialmente diante da plena capacidade do hospital penitenciário de fornecer o tratamento adequado ao preso. Segundo as informações, o exame necessário (uma ultrassonografia das vias urinárias) estava agendado para esta terça-feira (26).

Visita

No entanto, o relator acolheu pedido subsidiário e autorizou que Jefferson receba a visita de quatro médicos particulares indicados por sua defesa nos autos, desde que observem estritamente as regras de ingresso no estabelecimento prisional. O ministro lembrou, ainda, que, em 4/9, autorizou a saída do custodiado para tratamento médico e que, em 13/10, diante de laudo médico apontando que a evolução do quadro de saúde permitia a alta hospitalar, determinou seu retorno à unidade.

Veja a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF rejeita recurso e mantém suspensão de convocação em concurso vencido da PM do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão da convocação de candidatos aprovados em cadastro de reserva da Polícia Militar do Amazonas ao rejeitar agravo...

Sem prova mínima do débito, não há base para sustentar fraude contratual, decide Turma Recursal

A alegação de fraude ou nulidade contratual pressupõe a comprovação mínima do débito impugnado. Sem essa demonstração inicial, o debate jurídico perde sustentação lógica....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF julga retomada de veículos sem ordem judicial; decisão tende a impactar o crédito no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira (20) duas ações que podem mudar a forma como...

Pedido de destaque de Fux adia julgamento sobre privatização da Sabesp

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (20) a privatização da Companhia Paulista de...

Auxiliar acusado de bater ponto e ir embora reverte justa causa

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso da Swissport Brasil Ltda. contra a anulação da justa causa aplicada a...

Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes...