Justiça eleva dano moral a motorista de caminhão assaltado e agredido em serviço

Justiça eleva dano moral a motorista de caminhão assaltado e agredido em serviço

O TRT da 2ª Região aumentou de R$ 15 mil para R$ 50 mil a indenização devida por duas prestadoras e uma tomadora de serviço que não agiram no caso de roubo de mercadoria e agressão a motorista de transporte de cargas valiosas. Para decidir, a 3ª Turma considerou o sofrimento vivido pelo trabalhador e a capacidade financeira das reclamadas.

O carreteiro foi abordado na portaria da C&A quando aguardava para entrar e descarregar o veículo. Segundo testemunha, não havia escolta para cargas de alto valor, os seguranças demoravam para abrir o portão e só o faziam ao ouvirem a buzina do veículo. Armados, eles atuavam apenas dentro do estabelecimento.

Após ser abordado pelos criminosos, o empregado foi levado a local ermo para retirada da carga, agredido com socos, pontapés e coronhadas, ficando no meio da troca de tiros entre polícia e bandidos. No processo, disse não saber se o caminhão tinha botão de pânico e nunca ter recebido instrução de como proceder em caso de assalto. Há ainda atestados médicos que indicam piora das dores na coluna, dificuldade de caminhar e transtorno pós-traumático decorrentes dos fatos.

No acórdão, a desembargadora-relatora Maria Fernanda de Queiroz da Silveira afirma que a segurança pública não é dever exclusivo do Estado. “Evidente que a responsabilidade pela condição geral de segurança dos trabalhadores incumbe também ao empregador, que é quem assume os riscos da atividade econômica exercida”, pontua. A magistrada ressalta que a ré deveria ter tomado medidas mais efetivas para proteger o profissional, que atuava em atividade externa de risco.

Diante dos depoimentos e provas, o juízo concluiu que as empresas de transporte para as quais o homem trabalhou integram grupo econômico, portanto respondem solidariamente. A decisão avaliou que, dada a grave ameaça, não há dúvida a respeito do abalo sofrido, o que autoriza a condenação dos empregadores pelo dano moral provocado. Sobre a responsabilidade subsidiária da C&A, “competia à tomadora o encargo de fiscalizar o cumprimento das obrigações da empregadora em relação aos trabalhadores que lhe prestavam serviços, o que não se verificou no presente caso”.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha sido motivado por questões de...

Execução de crédito previdenciário pode gerar honorários de sucumbência mesmo sem impugnação do INSS

A fase de execução de um crédito previdenciário nem sempre afasta a possibilidade de condenação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agressão entre nora e sogra dispensa prova de motivação de gênero para ir à Vara Maria da Penha

A violência praticada no ambiente familiar contra uma mulher não exige mais a demonstração de que o episódio tenha...

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica indicada por médico, decide STJ

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia...

Defesa diz que julgamento da morte de Gritzbach foi manipulado

Sob forte esquema de segurança, tem início hoje (22), no Fórum Criminal de Guarulhos, o julgamento de três policiais...

Bloqueio sem provas gera indenização de R$ 4 mil, decide Justiça do RN

Os juízes que compõem a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado...