Sentença dada em audiência, em ato oral não assinado, não produz efeitos

Sentença dada em audiência, em ato oral não assinado, não produz efeitos

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença e determinou o retorno à primeira instância de um processo em que se discute a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de o ato não conter a assinatura do magistrado.

Em seu recurso ao Tribunal, o INSS sustentou que o ato por não conter a assinatura do juiz é inexistente.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, explicou que, de acordo com o art. 205 do Código de Processo Civil, “os atos proferidos pelos magistrados devem obedecer aos requisitos instrumentais, tendo como requisitos de validade do ato decisório a data e a assinatura do juiz prolator do referido ato”.

Segundo o magistrado, mesmo sendo proferida oralmente, em audiência, somente após o ato de assinatura realizado pelo juiz é que a sentença passa a ser considerada ato processual, antes disso é considerado ato inexistente.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para que outra sentença seja proferida.

Processo: 0000759-80.2019.4.01.9199

Com informações TRF ¹

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...