Por transporte de R$ 29,7 mil em moeda falsa justiça condena infrator mantido em reclusão

Por transporte de R$ 29,7 mil em moeda falsa justiça condena infrator mantido em reclusão

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de um homem pela guarda de 297 cédulas falsas de R$ 100. Ele foi flagrado carregando as notas em uma mochila, na Avenida Rio Branco, no centro de São Paulo/SP.

Para os magistrados, o auto de apreensão, fotografias, laudo de perícia criminal, interrogatório e testemunhas comprovaram a materialidade e a autoria delitivas.

De acordo com o processo, o homem foi flagrado por policiais militares, no centro da capital paulista, transportando uma mochila com R$ 29,7 mil em cédulas falsas de R$ 100.

Após ser condenado pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, ele recorreu ao TRF3 pedindo absolvição.

Ao analisar o caso, o desembargador federal André Nekatschalow, relator do processo, explicou que a busca pessoal foi realizada conforme o previsto no artigo 244 do Código de Processo Penal.

“Suficientemente demonstrada a fundada suspeita que justificou a abordagem do acusado e devidamente confirmada pela apreensão do material ilícito”, afirmou o relator.

Segundo atestado pela perícia, as notas falsificadas possuíam impressão com boa nitidez, afastando a tese de crime impossível.

“O fato de a testemunha ter percebido que as cédulas apreendidas apresentavam características divergentes daquelas percebidas nas autênticas não comprova a absoluta inaptidão da moeda falsa para enganar terceiros, devendo prevalecer o quanto consignado no laudo”, acrescentou.

Por fim, o magistrado rejeitou o argumento de que o homem desconhecia o conteúdo da mochila.

“Não é crível que o réu tivesse aceitado, de boa-fé, efetuar a entrega a desconhecido, de quantidade expressiva de dinheiro que lhe teria sido entregue por indivíduo que conhecera pela internet e com o qual não mantinha qualquer relação de proximidade ou confiança”, finalizou.

Assim, a Quinta Turma, por unanimidade, manteve a condenação e fixou as penas de três anos de reclusão e 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...