Mantida condenação de homem por latrocínio

Mantida condenação de homem por latrocínio

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, proferida polo juiz Marcos Hideaki Sato, que condenou homem pelo crime de latrocínio. A pena foi fixada em 50 anos de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu e o comparsa (julgado em outro processo), previamente ajustados, foram até o açougue da vítima para roubar o colar de ouro que usava. Assim que o corréu estacionou o veículo, o acusado anunciou o assalto e disparou contra o homem. Em decorrência dos ferimentos, a vítima passou por diversas cirurgias e faleceu cerca de 10 meses depois.
Para o relator do recurso, Heitor Donizete de Oliveira, a autoria do crime ficou bem demonstrada e a multirreincidência do réu, o emprego de arma de fogo e as consequências gravíssimas do delito foram consideradas na dosimetria da pena. “É importante ressaltar o extremo sofrimento causado à vítima, pois sofreu perfuração no intestino, o que a levou a usar a bolsa de colostomia, além de ter perdido um rim e o baço”, escreveu.
Os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação nº 0002027-16.2022.8.26.0541
Com informações do TJ-PB

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