Imposto de renda não deve incidir sobre auxílio-alimentação

Imposto de renda não deve incidir sobre auxílio-alimentação

“Não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação por possuir natureza indenizatória”. A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da Justiça Federal da 4ª Região seguiu esse entendimento, firmado em julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para decidir sobre caso que discutia a validade de cobrança de imposto de renda sobre os valores de auxílio-alimentação recebidos por empregado celetista da Petrobras 

A ação foi ajuizada em agosto de 2016 por um morador de Itajaí (SC), empregado eletrotécnico da estatal, contra a União. O autor narrou que vinha sendo cobrado o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre o auxílio-alimentação que ele ganha junto com o salário.

A defesa dele argumentou “que o auxílio se trata de verba de natureza indenizatória e a jurisprudência é unânime no entendimento de que o recebimento de indenização não configura fato gerador do imposto de renda”.

Ele requisitou à Justiça “a cessação da cobrança indevida e a condenação da União em restituir os valores cobrados a título de imposto de renda sobre auxílio-alimentação nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos juros e correção monetária”.

A 2ª Vara Federal de Itajaí, que julgou o processo pelo procedimento do Juizado Especial, concedeu os pedidos. A União recorreu da sentença, mas a 3ª Turma Recursal de Santa Catarina manteve a decisão que reconheceu a inexigibilidade do imposto de renda.

Assim, a União interpôs um incidente de uniformização junto à TRU. Foi argumentado que o posicionamento da Turma Recursal estaria em divergência com entendimento adotado pela TRU que, ao julgar caso semelhante em 2015, havia apontado que “verbas pagas ao trabalhador que se incorporam ao salário ordinário perdem a natureza de indenização, passando a ostentar natureza de contraprestação pelo trabalho realizado ou verba salarial, devendo incidir imposto de renda”.

A TRU, por unanimidade, negou provimento ao incidente. O relator, juiz Gilson Jacobsen, explicou que o STJ, no julgamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei, publicou acórdão em abril deste ano que ratificou a tese no sentido de que “não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação por possuir natureza indenizatória”.

“Dessa forma, por estar o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ, o desprovimento do pedido de uniformização é medida que se impõe”, concluiu Jacobsen.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...