Justiça condena empresa por morte de empregado em decorrência da covid contraída no trabalho

Justiça condena empresa por morte de empregado em decorrência da covid contraída no trabalho

Decisão proferida na Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou uma das maiores companhias produtoras de alimentos do mundo a indenizar família de empregado falecido em abril de 2020 em decorrência da covid-19. Para o juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, a empresa – considerada de atividade essencial e autorizada a manter-se em funcionamento à época – foi negligente na adoção das medidas de proteção necessárias no início da pandemia.

A sentença obrigou a BRF S.A. ao pagamento de R$ 300 mil por danos materiais e R$ 150 mil por danos morais (divididos em partes iguais) à viúva e às duas filhas menores do trabalhador. O julgador entendeu pelo reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional, uma vez que o nexo causal entre a doença e o trabalho foi comprovado, equiparando-se o caso, portanto, a acidente de trabalho.

O homem atuava no centro de distribuição da reclamada, onde trabalhavam cerca de 2 mil pessoas em todos os turnos. Segundo o empregador, a companhia adotou todas as medidas de proteção recomendadas pelos órgãos de saúde àquele momento: ofereceu máscaras e álcool gel, determinou distanciamento entre os trabalhadores, cancelou reuniões presenciais, instalou divisórias nos refeitórios, aumentou a frequência de limpeza das mesas, entre outras.

A testemunha do reclamante, entretanto, afirmou que as ações foram adotadas de forma lenta, muitas somente após o falecimento do colega. O maior problema, segundo o depoente, era a aglomeração de trabalhadores nos vestiários, onde retiravam as máscaras e outros equipamentos de proteção individual. Informou, ainda, que houve redução no total de trabalhadores ativos, já que cerca de 700 ou 800 chegaram a ser afastados entre 15 e 30 dias em razão de suspeita ou de confirmação da doença.

“Tal contingente de afastados é deveras considerável ao se comparar com o número de empregados que laboravam de forma presencial para a reclamada, o que confirma que as medidas profiláticas não estavam sendo eficazes para o combate do vírus, mas, ressalta-se, mesmo assim as atividades continuaram ininterruptas”, pontua o magistrado. O julgador entendeu, dessa forma, que a morte do profissional poderia ter sido evitada caso os cuidados tivessem sido implantados desde o início.

A sentença cita jurisprudência do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho e reconhece a responsabilidade do empregador pela doença ocupacional que resultou na morte do empregado, além do dano material e do dano moral causados às dependentes do falecido.

Com informações do TRT-2

Leia mais

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar indenização por danos morais. Esse foi...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara, uma balsa do DNIT levada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte de energia por dívida contestada gera dano moral, decide TJAM

A interrupção do fornecimento de energia elétrica para exigir o pagamento de uma dívida antiga e contestada pode gerar...

DNIT indenizará proprietário por balsa encalhada há anos em área particular no Amazonas

Uma situação emergencial pode justificar a ocupação temporária de uma área particular, mas não sua permanência indefinida. Em Itacoatiara,...

Empresa de eventos não pode reter valor de comemoração adiada por força maior

O que começou como a tentativa de remarcar um casamento em meio ao avanço da Ômicron terminou em condenação...

Presidente do STM defende justiça comum em caso de violência doméstica

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu nesta segunda-feira (24) que casos de violência...