Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício

Pessoa com deficiência tem direito à isenção do IPI mesmo se receber outro benefício

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra a sentença que denegou o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência (Lei n. 8.989/95) que recebe benefício de prestação continuada (BPC).

Na sentença, o Juízo sustentou que “a obtenção pela impetrada do benefício previdenciário de prestação continuada (BPC) induz à óbvia conclusão de que a sua situação financeira/patrimonial é incompatível com a aquisição do veículo”.

Ocorre que decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a legislação fiscal não veda o recebimento concomitante do benefício de amparo social e do benefício fiscal da isenção de impostos

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal, Hercules Fajoses, argumentou que “não cabe à Secretaria da Receita Federal criar exigências não previstas na lei que disciplina a matéria tributária, como na hipótese”. Com essas considerações, o magistrado votou pelo provimento da apelação para reconhecer à apelante o direito de isenção do IPI na aquisição de veículo automotor.

Assim sendo, a 7ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.

Processo: 1017855-82.2020.4.01.3500

Leia mais

DPE-AM pede indenização da Hapvida por uso indevido de nome morto de homem trans

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DEP-AM), por meio da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com uma ação na Justiça...

Empresa recorre de decisão de retomada da desmontagem dos flutuantes no Tarumã

Com a decisão do Juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, editada no último dia 09 de maio, que determinou a retomada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM pede indenização da Hapvida por uso indevido de nome morto de homem trans

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DEP-AM), por meio da Defensoria Especializada na Defesa dos Direitos Humanos, ingressou...

Aplicativo Ifood deve devolver dinheiro de pedido não entregue

Um pedido realizado através de aplicativo de celular, no caso o Ifood, que não foi entregue, gera ao contratado...

STF abre prazo para Congresso dizer sobre nova posição do Governo quanto à desoneração tributária

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para manifestação do Congresso Nacional, no prazo legal de...

Negros, LGBTI+ e pessoas com deficiência ganham espaço na advocacia brasileira

Uma análise dos dados colhidos no 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV) revelou um panorama significativo sobre...