Dispositivo que alterou zoneamento de regiões do Morumbi é constitucional, decide OE

Dispositivo que alterou zoneamento de regiões do Morumbi é constitucional, decide OE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de mapa disposto na Lei Municipal nº 16.402/16, de São Paulo, que alterou o zoneamento de regiões no bairro do Morumbi no Plano Diretor da cidade, anteriormente classificadas como zonas estritamente residenciais, para zonas mistas – áreas também destinadas ao uso não residencial. A decisão foi unânime.

O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outras razões, que a alteração não foi acompanhada por estudos técnicos – hipótese não acolhida pelo colegiado. “Os documentos juntados aos autos indicam que a alteração de zoneamento das quadras em análise observa plano de estruturação da região vigente há mais de vinte anos, o que afasta a alegação de se tratar de uma mudança pontual e inesperada”, salientou o relator da ação, desembargador Décio Notarangeli.

Também foi afastada a alegação de que não houve participação da sociedade na modificação do zoneamento, o que violaria a exigência constitucional. “Houve efetiva participação popular durante o processo legislativo. Verifica-se dos autos que 7.870 pessoas compareceram às inúmeras audiências realizadas na Câmara Municipal e em diversas regiões da cidade, com manifestação de 1.366 pessoas.

Foram realizadas 5.030 contribuições quanto a vários assuntos, tanto durante as audiências públicas quanto via website da Câmara e na Secretaria da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente”, acrescentou. O desembargador salientou que as alterações impugnadas constavam do projeto original, que foi submetido a amplo debate, e que a população teve diversas oportunidades para se manifestar a respeito do tema. “Portanto, não há falar em desrespeito ou ofensa à exigência constitucional de participação popular.”

Direta de inconstitucionalidade nº 2172228-15.2021.8.26.0000

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...