Dispositivo que alterou zoneamento de regiões do Morumbi é constitucional, decide OE

Dispositivo que alterou zoneamento de regiões do Morumbi é constitucional, decide OE

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de mapa disposto na Lei Municipal nº 16.402/16, de São Paulo, que alterou o zoneamento de regiões no bairro do Morumbi no Plano Diretor da cidade, anteriormente classificadas como zonas estritamente residenciais, para zonas mistas – áreas também destinadas ao uso não residencial. A decisão foi unânime.

O Ministério Público ajuizou ação direta de inconstitucionalidade alegando, entre outras razões, que a alteração não foi acompanhada por estudos técnicos – hipótese não acolhida pelo colegiado. “Os documentos juntados aos autos indicam que a alteração de zoneamento das quadras em análise observa plano de estruturação da região vigente há mais de vinte anos, o que afasta a alegação de se tratar de uma mudança pontual e inesperada”, salientou o relator da ação, desembargador Décio Notarangeli.

Também foi afastada a alegação de que não houve participação da sociedade na modificação do zoneamento, o que violaria a exigência constitucional. “Houve efetiva participação popular durante o processo legislativo. Verifica-se dos autos que 7.870 pessoas compareceram às inúmeras audiências realizadas na Câmara Municipal e em diversas regiões da cidade, com manifestação de 1.366 pessoas.

Foram realizadas 5.030 contribuições quanto a vários assuntos, tanto durante as audiências públicas quanto via website da Câmara e na Secretaria da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente”, acrescentou. O desembargador salientou que as alterações impugnadas constavam do projeto original, que foi submetido a amplo debate, e que a população teve diversas oportunidades para se manifestar a respeito do tema. “Portanto, não há falar em desrespeito ou ofensa à exigência constitucional de participação popular.”

Direta de inconstitucionalidade nº 2172228-15.2021.8.26.0000

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...