Após ação conjunta de promotor e defensor, juiz manda governador nomear delegado em Borba/AM

Após ação conjunta de promotor e defensor, juiz manda governador nomear delegado em Borba/AM

Juiz Laossy Amorim Marquezini, do Município de Borba, condenou o Estado do Amazonas, na pessoa do Governador,  a nomear e manter um Delegado de Polícia para atuar junto à 74ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Amazonas, naquela cidade,  com a disponibilização de todo o aparato material necessário exigido para o exercício das funções de Segurança Pública. 

A decisão atende a um requerimento conjunto do Ministério Público do Amazonas e da Defensoria Pública do Estado, representados pela Promotora de Justiça Jarla Ferraz Brito e pela Defensora Elaine Maria Souza Frota. A ação foi proposta em litisconsorte ativo e aceita pela magistrada. 

 A Procuradoria Geral do Estado argumentou que  todas as comarcas interioranas, inclusive Borba, receberão novos servidores da Polícia Civil, sendo, no mínimo, 1 delegado e 1 escrivão, e 2 investigadores.  Entretanto, argumentou que não há desassistência da localidade no tocante à gerência da unidade de segurança em razão de ter sido designado um Gestor de Polícia, conforme previsão legal. 

O Estado argumentou, também, que a segurança, embora seja direito fundamental, deve ser efetivada nas áreas interioranas  na medida em que isso seja financeiramente possível de ser realizado pelo poder público. O magistrado dispôs que não há que se falar em reserva do possível quando o mínimo existencial está sendo colocado em risco. É dever do Estado implementar política de segurança pública. 

Desta forma, julgou procedente a ação e condenou o Estado a nomear um Delegado para o Município, com a disponibilização de todo o material necessário a consecução da medida, destacando que a decisão não afronta o princípio da separação dos poderes, por ser direito de natureza fundamental que impõe a intervenção do Poder Judiciário. O magistrado’ determinou a subida dos autos, em recurso necessário, para exame da Corte de Justiça do Amazonas. 

Processo: 0600268-20.2023.8.04.3200         Classe Processual: Ação Civil Pública

Leia mais

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no...

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após colisão e fuga de condutor, empresa de aluguel de motos é condenada a indenizar motorista

O 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal julgou procedente uma ação movida por um...

TRE-RJ homologa recontagem dos votos da eleição de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) homologou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o resultado da retotalização...

Justiça mantém condenação de mulher que consumiu jantar e vinho em pizzaria sem pagar a conta

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso...

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou...