STF determina que União adote medidas protetivas às comunidades Yanomami e Munduruku

STF determina que União adote medidas protetivas às comunidades Yanomami e Munduruku

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União adote imediatamente todas as medidas necessárias para proteção à vida, à saúde e à segurança das populações que vivem nas terras indígenas Yanomami e Munduruku, ao referendar pedido de tutela incidental na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709. Na ação, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib) e outras nove entidades justificam o pedido de tutela provisória para garantir a segurança das comunidades no contexto de crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. A decisão da Corte, que segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida em julgamento no Plenário Virtual.

No pedido na ADPF 709, foram relatados ataques constantes às comunidades, mortes, desnutrição, desmatamento e garimpo ilegal, além da prática de ilícitos em decorrência da presença de invasores. Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, são suficientes os indícios de ameaças às comunidades dos territórios Yanomami e Munduruku, que “expressam a vulnerabilidade de saúde de tais povos, agravada pela presença de invasores, pelo contágio por covid-19 que eles geram e pelos atos de violência que praticam”.

Em maio deste ano, o MPF no Pará já havia solicitado aos órgãos públicos a tomada de medidas para evitar ataques aos indígenas Munduruku, que são contrários à mineração em seu território, assim como ocorreu na TI Yanomami, em Roraima. Após a ocorrência dos ataques, a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), Eliana Torelly, se manifestou ao STF no âmbito do pedido de tutela provisória da ADPF 709, destacando o “gravíssimo quadro de omissão do Poder Público” diante da situação de grave insegurança na TI, a partir da “prematura retirada do efetivo mobilizado, deixando à própria sorte as lideranças que se opõem ao garimpo ilegal em terras indígenas”.

Na decisão, o Supremo determinou que deve haver a imediata designação e mobilização de efetivos da Polícia Federal, Força Nacional de Segurança Pública, Funai, Ibama e, se for o caso, das Forças Armadas, de forma suficiente para assegurar a segurança das comunidades indígenas. Em relação à sistemática de intervenção nas TIs, a Corte determinou que está vedada à União a atribuição de qualquer publicidade às suas ações, devendo abster-se de divulgar datas e outros elementos, que possam comprometer o sigilo da operação, de modo a assegurar sua efetividade. A União ainda deverá entrar em contato com o representante da PGR para acompanhamento da operação.

Fonte: MPF

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem por injúria contra mulher indígena

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 8ª...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Motorista de ambulância será indenizado por perda auditiva

O juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, condenou o Estado do Rio...

Plataforma digital indenizará usuária em R$ 2 mil por bloqueio indevido de conta em aplicativo de mensagens

A 1ª Vara da Comarca de Macau condenou uma plataforma digital após o bloqueio indevido da conta de uma...