TRT-GO não reconhece pagamento “por fora” a pedreiro por falta de provas

TRT-GO não reconhece pagamento “por fora” a pedreiro por falta de provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não reconheceu o pagamento “por fora”, e os reflexos decorrentes, de um pedreiro. O relator, desembargador Platon Teixeira Filho, entendeu que o trabalhador não apresentou provas sobre o pagamento supostamente recebido além do valor constante no contracheque. O pagamento extrafolha ou “por fora” ocorre quando o empregado recebe um salário superior ao valor contratado na carteira de trabalho ou no holerite.

O recurso foi interposto pelo pedreiro após o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde negar o pedido para ser contabilizado o pagamento do salário “por fora”. O trabalhador alegou que sua defesa foi inviabilizada por que a empresa não teria juntado os comprovantes de depósitos e holerites de todo o período trabalhado.

O relator observou que o pedreiro alegou receber como salário o valor de R$3.600,00 mensais, entretanto os contracheques apresentavam remuneração de R$2.956,80. A empresa ao se defender disse que não havia pagamento extrafolha e o salário era o constante dos holerites. O desembargador explicou que o reconhecimento judicial de pagamento de salário “por fora” deve acontecer por meio de provas, por ser uma alegação  capaz de gerar sérias consequências ao empregador nos campos penal, tributário, previdenciário e trabalhista.

Platon Filho ressaltou que a responsabilidade de comprovar o pagamento salarial não contabilizado é do trabalhador, por ser fato constitutivo do direito requerido. O desembargador analisou as declarações do pedreiro no sentido de que sempre recebeu via depósito bancário, todavia não teria juntado comprovantes nesse sentido. O relator também considerou que as provas testemunhais não esclareceram o pagamento por fora. 

O magistrado observou que a alegação do trabalhador de que a empresa teria cerceado sua defesa ao não apresentar os comprovantes de transferências bancárias não merece prosperar. “Ora, não se mostra plausível o impedimento do autor trazer aos autos alguns extratos de sua(s) conta(s) de banco que comprovassem os valores efetivamente recebidos da empresa”, ponderou.

O desembargador considerou ainda a evolução salarial do pedreiro pelos contracheques juntados aos autos para reafirmar não haver prova nenhuma de pagamento extrafolha. O relator citou ainda jurisprudência da 2ª Turma do TRT-18 no mesmo sentido. Por fim, o relator manteve a sentença questionada e negou provimento ao recurso.

Processo: 0010744-16.2023.5.18.0101

Com informações do TRT-18

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...

Confissão espontânea atenua pena mesmo sem fundamentar condenação, reafirma STJ

A atenuante da confissão espontânea pode ser reconhecida na dosimetria da pena ainda que não tenha sido utilizada pelo...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento,...