É do Juiz e não do Promotor de Justiça a opção pela Instituição beneficiada por valores de ANPP

É do Juiz e não do Promotor de Justiça a opção pela Instituição beneficiada por valores de ANPP

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é competência do juízo da execução penal – e não do Ministério Público – a escolha da instituição que deve receber valores definidos em acordo de não persecução penal (ANPP). O pagamento de determinado valor em dinheiro é uma das possíveis condições impostas ao investigado para formalização do acordo, além da reparação do dano à vítima e da prestação de serviços à comunidade, entre outras.

O entendimento foi estabelecido pelo colegiado ao negar recurso do Ministério Público de Minas Gerais, que pretendia decidir sobre a instituição beneficiária dos recursos. Como o MP é o responsável por fazer a proposta do ANPP, o recorrente argumentou que também ele deveria escolher para qual instituição seria doado o dinheiro, competência que estaria estabelecida expressamente em legislação estadual de Minas.

Relator do recurso no STJ, o ministro Ribeiro Dantas explicou que, embora caiba ao MP a propositura do ANPP, a partir de sua análise discricionária como titular da ação penal, compete ao juízo da execução penal definir qual instituição receberá a prestação pecuniária estabelecida no acordo, nos termos do artigo 28-A, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP).

STF declarou constitucionalidade do dispositivo inserido no CPP pelo Pacote Anticrime
Ribeiro Dantas lembrou que, em decisão recente na ADI 6.305, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 28-A do CPP, dispositivo que foi introduzido no código por meio da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime).

“Dessa forma, entendo que o acórdão não viola o disposto no artigo 28-A, IV, do CPP, mas com ele se conforma”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.

Leia mais

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar, na última terça-feira (1º/07), o...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradoria Jurídica e Natjus ganham espaço revitalizado e ampliado na SES-AM

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) deu mais um passo no fortalecimento da sua estrutura administrativa, ao inaugurar,...

TCE-AM suspende edital do CETAM por ausência de cotas para pessoas com deficiência

Com base no princípio da legalidade e na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, o Conselheiro Josué Cláudio...

Justiça do DF mantém prisão de acusado por fraude na venda de imóveis da própria mãe

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...

Homem deve indenizar ex por cortar energia e trocar fechadura do imóvel onde ela vivia

A 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação...