Valor da causa em concessão de FIES excede a competência dos Juizados Especiais Federais

Valor da causa em concessão de FIES excede a competência dos Juizados Especiais Federais

Um estudante ingressou com ação contra a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves (IPTAN) objetivando a efetivação de sua inscrição no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), com a formalização do contrato, a fim de prosseguir no curso de Medicina. O valor atribuído à causa foi de R$ 575.280,00.

A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal do Distrito Federal que entendeu não ser esta unidade competente para julgar a causa, à qual deveria ser atribuído o valor referente a um semestre letivo, e determinou a remessa do processo a uma das varas de Juizado Especial Federal.

No entanto, o Juízo Especial Federal da 3ª Vara, para onde o processo foi distribuído, levantou a questão referente ao valor da causa com o objetivo de determinar qual seria a vara competente para processar e julgar a questão.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sustentou que o valor da causa deve refletir o benefício econômico pretendido pelo estudante com a aprovação do pedido, ou seja, o valor do contrato de financiamento estudantil, e não apenas o custo de um semestre do curso.

“Portanto, deve-se considerar como correto o valor da causa informado na inicial de R$ 575.280,00 (…), correspondente ao valor do contrato de financiamento estudantil, o que é superior ao teto dos Juizados Especiais Federais, afirmou o magistrado.

Nesses termos, o voto do desembargador foi no sentido de conhecer do conflito negativo de competência para declarar o Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal competente para julgar a causa.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1049783-70.2023.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas no pré-natal e na assistência ao parto mantêm indenização por óbito fetal

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um hospital e...

Justiça mantém condenação de construtoras por atraso na entrega de imóvel

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de duas construtoras por atraso na entrega...

Falha na segurança de dados em golpe do “falso advogado” resulta em indenização por danos morais

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma plataforma de rede social após um...

Divulgação indevida de imagem de falecida em redes sociais gera dever de indenizar

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo...