MPAM apura eventual insuficiência de médicos oncologistas na Fundação Cecon

MPAM apura eventual insuficiência de médicos oncologistas na Fundação Cecon

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 54ª Promotoria de Justiça da Saúde, instaurou Procedimento Preparatório para apurar eventual insuficiência de médicos oncologistas na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (Fcecon). A medida foi tomada pela Promotora de Justiça Cláudia Câmara, titular da 54ª Prodhesp, em razão do volume de pedidos de antecipação de consulta recebidos pelo órgão ministerial. Pacientes com câncer têm o direito de receber o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde em até 60 dias, contados do recebimento do diagnóstico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso (Lei Federal nº 12.732/2012).

“Recebemos muitas demandas solicitando a antecipação de consultas, porque elas estavam sendo agendadas para datas muito distantes. Coincidentemente, em conversa com o Procurador de Contas Ruy Marcelo, soubemos que o Tribunal de Contas do Estado também tinha recebido denúncia nesse sentido. Fizemos uma reunião com o Diretor da FCecon, Dr. Gerson Mourão, e verificamos que a demanda por atendimento oncológico tem aumentado significativamente, mas há apenas oito médicos quimioterápicos”, revelou a Promotora de Justiça.

A eficácia dos tratamentos oncológicos está diretamente relacionada ao tempo decorrido entre o diagnóstico e seu início efetivo, bem como à continuidade do tratamento. Pela Lei, o tratamento do câncer começa com a realização de cirurgia ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme o caso. “Segundo informações oficiais do FCecon, esse tratamento estava se iniciando com 90 dias, mas, na realidade, está ocorrendo em 120 dias e o tratamento do câncer é uma corrida contra o tempo. Infelizmente, existe uma dificuldade de mão de obra de profissionais especializados nessa área, mas o Ministério Público está buscando uma solução para garantir um melhor atendimento aos pacientes com câncer”, reiterou Cláudia Câmara.

A Promotora de Justiça observa que já existe ação tramitando na Justiça Federal para garantir o direito e o acesso ao tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, conforme preconiza a Lei nº 12.732/2012. A Ação foi ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público Federal e MPAM em 2018 e visa garantir o acompanhamento desse tempo, mediante implementação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).

Fonte: Asscom MPAM

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