Justiça condena Resort a indenizar família por intoxicação alimentar

Justiça condena Resort a indenizar família por intoxicação alimentar

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Carmel Resort Hospedagem Eireli a indenizar uma família por intoxicação alimentar durante hospedagem. A decisão fixou R$ 5.642,40, por danos materiais, e R$ 8 mil, a título de danos morais, a ser pago a cada um dos autores.

Segundo o processo, os autores reservaram estadia no hotel pelo período de 6 a 12 de outubro de 2016 e relataram que, a partir do dia 8 de outubro, apresentaram sintomas de intoxicação alimentar. O documento detalha que a família apresentou quadro de vômito, diarreia, cefaleia e febre e, além disso, outros hóspedes também tiveram os mesmos sintomas. Nesse sentido, pediu ressarcimento de quatro diárias e também indenização por danos morais.

No recurso, o réu alega que não existe comprovação sobre as causas da suposta intoxicação alimentar e que sua conduta não indica o cometimento de ato ilícito que viole direitos da personalidade. Então, pede que a sentença que a condenou seja reformada e que os pedidos dos autores sejam rejeitados.

Na decisão, o colegiado explica que os fatos permitem concluir que a família não pode desfrutar dos benefícios da viagem de lazer, o que justifica o ressarcimento das quatro diárias não usufruídas. Por fim, a Turma acrescenta que, por não aproveitarem com plenitude a viagem em família, configura-se ofensa aos direitos de personalidade. Assim, “o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por pessoa se mostra suficiente e adequado diante das peculiaridades do caso, pois atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a extensão e a gravidade do dano”, concluiu a relatora.

 Processo: 0700677-18.2022.8.07.0011

Fonte TJDFT

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...