MPAM exige comprovação de vacina contra covid-19 na retomada das atividades presenciais

MPAM exige comprovação de vacina contra covid-19 na retomada das atividades presenciais

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Ato nº 270/2021/PGJ, publicado nesta quinta-feira, 29/09, agendou para o próximo dia 18 de outubro a retomada das atividades presenciais em todas as unidades do órgão ministerial. Para a retomada do serviço presencial, todos os membros, servidores e demais colaboradores do Órgão deverão comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra a covid-19. Apenas lactantes e mães com filhos menores de 12 meses permanecerão em trabalho remoto.

A exigência de comprovante de vacinação se aplica a todos que fazem parte do Órgão, incluindo-se também funcionários das empresas terceirizadas e instituições bancárias, bem como ao público em geral. Exceções só serão permitidas mediante laudo/relatório médico que demonstre impedimento à vacinação.

Os prazos de resposta imune de cada marca de vacina devem ser respeitados, conforme o ciclo estabelecido em bula: 14 dias ou mais, após a segunda dose da vacina Coronavac; sete dias ou mais, após a segunda dose da vacina Pfizer; 14 dias ou mais, após a vacina Janssen; 28 dias, após a segunda dose da vacina Fiocruz/AstraZeneca.

As pessoas do grupo de risco que demonstrem, por relatório médico justificado, impedimento à vacinação, permanecerão em regime de trabalho remoto. A comprovação também pode ser feita mediante apresentação de certificado digital de vacinas, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica, à Diretoria-Geral do MPAM.

O prazo para a apresentação dos comprovantes de vacinação é de cinco dias úteis, contado da publicação do ato ou da data em que foram vacinados, quando imunizados em data posterior a essa veiculação.

Fonte:Asscom MPAM

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...