Flagrante ilegalidade de prisão motiva liberdade a Delegado do Amazonas, fundamentou Ribeiro Dantas

Flagrante ilegalidade de prisão motiva liberdade a Delegado do Amazonas, fundamentou Ribeiro Dantas

O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, nos fundamentos que autorizaram a soltura do Delegado Regis Cornelius Celeghini Silveira, preso por ordem do Juiz Jânio Tutomu Takeda, de Carauari, dispôs que a prisão, na forma efetuada, representou hipótese de flagrante ilegalidade, a impor a superação de Súmula do Supremo Tribunal Federal que  dispõe que não compete à Corte Superior conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que em outro habeas corpus indeferiu a liminar. 

Para o Ministro não houve, no caso levado ao conhecimento do STJ, motivo razoável para justificar a medida drástica do Juiz contra o Delegado de Polícia do município amazonense. Ribeiro Dantas dispôs que o Juiz Jânio Takeda não apontou quaisquer dados concretos que pudessem justificar a segregação provisória, rompendo o direito de liberdade do Delegado. 

Noutro ponto, o Ministro registrou que não há justificativa razoável para a prisão preventiva do Paciente, dadas as suas condições pessoais absolutamente favoráveis, “sendo pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual, não sendo apontados elementos concretos aptos a justificar a segregação provisória, deve ser permitido ao investigado responder ao processo em liberdade”

“Mostra-se evidenciado o constrangimento ilegal se a custódia cautelar do recorrente, o Delegado de Polícia,  foi decretada somente com simples referência à ordem pública e afirmações genéricas acerca da gravidade abstrata do crime”, fixou Ribeiro Dantas.

O ministro, por ora, registrou que atenderia apenas ao pedido de revogação da prisão do Delegado. Outros requerimentos foram efetuados ao STJ. Deixou-se de atender, de início, o trancamento das investigações, além da remessa de informações contra o Juiz ao Conselho Nacional de Justiça. 

STJ HC 889660

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Demissão por justa causa de operadora de caixa que recusou assédio de gerente é anulada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a anulação da despedida por justa...

Justiça determina que plano não é obrigado a fornecer ‘óleo de cannabis’ para tratamento domiciliar

O fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar não está contemplado entre as coberturas obrigatórias e, de tal modo, os...

TRT-MG autoriza suspensão de ajuda de custo após retorno de trabalhador do exterior

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que a ajuda...

TJ mantém condenação do DF por passageira baleada em assalto a ônibus

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...