Multas diárias aplicadas ao Estado do Amazonas servem para inibir descumprimento de decisão

Multas diárias aplicadas ao Estado do Amazonas servem para inibir descumprimento de decisão

O Estado do Amazonas foi compelido pela 5ª. Vara da Fazenda Pública de Manaus à tomada de providências para a realização de exame de ressonância magnética em autos de tutela de urgência que atendeu a pessoa de José Vitor Caminha Pinheiro, sendo-lhe infligida multas diárias que deveriam ser aplicadas na hipótese de não atendimento da decisão judicial. Irresignado, a Procuradoria Geral que representa o ente estatal recorreu, demonstrando inconformismo com as astreintes – multas, na linguagem jurídica – pedindo ao Tribunal de Justiça, por meio de Agravo Regimental, que revisse a decisão. Para a Primeira Câmara Cível, o nítido inconformismo estatal centrou-se na preocupação de debater que a manutenção das multas poderiam alcançar um vultoso valor em caso de descumprimento da ordem judicial, mas o Relator, embora conhecendo do recurso, negou-lhe provimento, com o fundamento de que a finalidade das multas é de inibir o descumprimento da ordem judicial. 

Em agravo interno contra decisão de agravo de instrumento formalizado pelo Estado do Amazonas, não se pode deferir a suspensão de astreintes fixadas em tutela de urgência, uma vez que imperiosa a realização de exame de ressonância e as multas tem a finalidade de evitar o descumprimento da medida, sintetizou o Acórdão.

Para o recorrente, as multas poderiam tumultuar o atendimento da medida, mas os desembargadores lhe negaram amparo, não havendo razão para alterar os fundamentos da cautelar e seus consectários jurídicos.

“A efetividade do exame não retira a atual urgência em sua realização, visto que o tratamento da doença que acomete o menor paciente neuropediátrico já não vem sendo realizado de acordo com o estipulado pelo médico que o acompanha, por conta do grande atraso decorrente da fila de espera do Sisreg”, havendo riscos que poderiam se tornar irreparáveis, sustentou o Acórdão.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no...

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...