Bolsonaro pediu e aprovou mudança em minuta que previa golpe, diz PF

Bolsonaro pediu e aprovou mudança em minuta que previa golpe, diz PF

Investigação da Polícia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou mudanças na minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. A informação consta da decisão assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que autorizou mandados de busca e apreensão e prisão dos envolvidos.

Segundo a PF, a minuta inicial previa as prisões dos ministros do STF, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, e do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).  Após receber o texto, apresentado por Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência para Assuntos Internacionais que foi preso preventivamente nesta quinta-feira (8), Bolsonaro solicitou mudanças a Martins. Na nova versão, permaneceram a prisão de Moraes e a convocação de novas eleições. O advogado Amauri Saad também foi alvo da operação.

“Conforme descrito, os elementos informativos colhidos revelaram que Jair Bolsonaro recebeu uma minuta de decreto apresentado por Filipe Martins e Amauri Feres Saad para executar um golpe de Estado, detalhando supostas interferências do Poder Judiciário no Poder Executivo e, ao final, decretava a prisão de diversas autoridades, entre as quais os ministros do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e, por fim, determinava a realização de novas eleições. Posteriormente, foram realizadas alterações a pedido do então presidente, permanecendo a determinação de prisão do ministro Alexandre de Moraes e a realização de novas eleições”, diz trecho da decisão.

Reunião com comandantes

Após ter concordado com o novo texto, Bolsonaro, conforme a Polícia Federal, convocou uma reunião com os comandantes das Forças Armadas – almirante Almir Garnier Santos (Marinha), general Marco Antonio Freire Gomes (Exército) e brigadeiro Carlos de Almeida Batista Júnior (Aeronáutica) – “para apresentar a minuta e pressioná-los a aderirem ao golpe de estado”. O encontro foi realizado no dia 7 de dezembro de 2022, no Palácio da Alvorada.

Monitoramento de Moraes

Os policiais federais identificaram ainda que o grupo monitorou Alexandre de Moraes para “executar a pretendida ordem de prisão, em caso de consumação do golpe de estado”.

A investigação mostrou monitoramento de deslocamentos de Moraes entre Brasília e São Paulo nos dias 15, 21, 24 e 31 de dezembro de 2022, a partir de mensagens trocadas entre Mauro Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro, e o coronel do Exército, Marcelo Camara, que atuou como assessor especial da Presidência da República. Nas mensagens, Mauro Cid se referia ao ministro do Supremo pelo termo “professora”.

“A investigação constatou que os deslocamentos entre Brasília e São Paulo do ministro Alexandre de Moraes são coincidentes com os da pessoa que estava sendo monitorada e acompanhada pelo grupo. Assim, o termo “professora” utilizado por Mauro Cid e Marcelo Camara seria um codinome para a ação que tinha o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como alvo”, informou a Polícia Federal.

Para a polícia, o monitoramento “demonstra que o grupo criminoso tinha intenções reais de consumar a subversão do regime democrático, procedendo a eventual captura e detenção do Chefe do Poder Judiciário Eleitoral”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos autorais, ainda que a arrecadação...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para afastar o direito quando o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escola que promove festa junina com execução de músicas e cobrança de ingresso deve pagar direitos ao ECAD

A realização de evento escolar com execução pública de músicas e cobrança de ingresso mantém a incidência de direitos...

Inscrição indevida no CADIN gera dano moral automático e obriga indenização

A inclusão indevida do nome de um contribuinte em cadastro restritivo, como o CADIN, configura dano moral independentemente de...

Renda mínima não afasta direito ao seguro-defeso quando atividade pesqueira é comprovada

Embora o benefício exija a comprovação integral dos requisitos legais, indícios irrelevantes de renda diversa não são suficientes para...

Salário-maternidade rural dispensa testemunhas quando o direito se prova por elementos próprios

A comprovação do trabalho rural não exige, necessariamente, a produção de prova testemunhal. Quando os documentos apresentados são suficientes...