Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Erro médico decorrente de manobras cirúrgicas de parto exige prova pericial no Amazonas

Maiellen Pinto Araújo Pinho ajuizou ação ordinária de indenização por danos morais contra o Estado do Amazonas noticiando em petição inicial ante a 5ª. Vara da Fazenda Pública que fora alvo de erro médico em parto face a ‘manobra de kristeller’, obtendo o reconhecimento de seu pedido, com recurso de apelação ajuizado pelo Estado, que não aceitou a condenação em primeira instância. A ‘manobra de kristeller’ consiste em manobra de pressão sobre o fundo uterino materno durante o momento expulsivo. Embora acolhida a ação em primeira instância, houve recurso no qual o Estado argumentou sobre a necessidade de prova pericial com o fito de que a questão de mérito do processo fosse alvo de melhor apreciação e avaliação. O Recurso foi conhecido e a sentença de primeiro grau anulada. Foi relatora a Desembargador Joana dos Santos Meirelles. 

A manobra de Kristeller consiste na compressão do fundo uterino durante o segundo período do trabalho de parto objetivando a sua abreviação. A manobra não é um procedimento recomendado pela prática médica, por estar relacionada  lesões maternas e neonatais, mas ainda é muito utilizado no Brasil.

Desta forma, a manobra consiste em procedimento obstétrico que visa acelerar a saída do bebê, no momento do parto. Para que isso ocorra, o profissional se utiliza de uma pressão na parte de cima do útero.

Para a decisão em segundo grau, ‘a prova pericial é necessária sempre que o julgamento do mérito depender da aferição de elementos que exijam conhecimento técnico especifico. Uma vez verificada a ausência de prova capaz de elucidar os fatos discutidos no processo, faz-se necessário cassar a sentença, determinando o retorno dos autos à primeira instância para realização da prova’.

Leia o ácórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos bancários é cabível em situações...

Justiça do Amazonas condena Estado a pagar diferenças salariais retroativas por promoção não efetivada

Tendo o Estado reconhecido administrativamente, por autoridade competente, a promoção funcional de servidor com efeitos retroativos, mas sem implementar os consectários financeiros do ato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professora dispensada em fevereiro receberá indenização por perder chance de emprego

Uma ex-professora do Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá receber indenização de R$ 12 mil porque foi dispensada no...

Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide STJ

Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não...

Supersalários no Judiciário crescem 49,3% em 2024, mostra estudo

Os gastos do Judiciário com salários acima do limite constitucional aumentaram 49,3% entre 2023 e 2024. O valor extrateto...

Abusividade de juros demonstrada por provas impede reexame, decide STJ em caso do Amazonas

Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios em contratos...