Procedimento licitatório para construção de anexo da Câmara Municipal de Manaus segue suspenso

Procedimento licitatório para construção de anexo da Câmara Municipal de Manaus segue suspenso

Decisão da Segunda Câmara Cível indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pela Câmara Municipal de Manaus em relação à liminar que suspendeu o procedimento licitatório previsto no Edital de Concorrência n.° 001/2021 – CMM, e a Sessão Pública para o recebimento das propostas e documentos de habilitação, marcada para dia 18/10/2021.

A decisão monocrática foi proferida na última sexta-feira (24/09), no Agravo de Instrumento n.º 4007011-92.2021.8.04.0000, que tem como relatora a desembargadora Socorro Guedes.

No recurso, os agravantes sustentaram que não há ilegalidade na licitação para a construção do Prédio Anexo II da CMM, e destacaram a necessidade da obra para abrigar as assessorias dos parlamentares, que isto fomentará a economia por gerar empregos, entre outros argumentos.

Ao analisar a questão, a relatora não acolheu o pedido dos agravantes sob a alegação de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Isto por considerar que o estímulo à economia traduz um efeito indireto e diferido da concretização do projeto, alcançável com outras obras, e que o fomento à economia pela CMM não se dará apenas com a construção do anexo para comportar número de vereadores que, pelo artigo 29, inciso IV da Constituição Federal, é reservado a municípios com mais de 6 milhões de habitantes.

A relatora destacou que “cumpre observar que no bojo do recurso é destacado que o novo anexo visa a criar espaço para comportar os servidores comissionados a que os vereadores têm direito, finalidade que, embora inegavelmente importante, não consta das justificativas do Projeto Básico (fls. 122), nem é suficiente, data venia, para, por si só, justificar o prosseguimento do procedimento licitatório, notadamente ante a ausência de indícios de que as atuais condições de trabalho dos servidores a serviço dos vereadores sejam, atualmente, insalubres ou prejudique o bom andamento de suas funções”.

E concluiu não haver evidências de que o conforto ou bem-estar das pessoas atendidas na Câmara Municipal de Manaus estaria ameaçado se a licitação continuar suspensa até o esclarecimento das questões suscitadas no processo.

Ação principal

Em 1.º Grau, a ação principal, n.º 0724783-92.2021.8.04.0001, segue seu trâmite após ser distribuída por sorteio à 5.ª Vara da Fazenda Pública. Nesse Juízo, no último dia 23/09, foi mantida integralmente a decisão do juiz plantonista e determinada a citação para contestação pela requerida (a CMM) e envio de ofício ao Município de Manaus, para que informe se possui interesse em integrar a demanda.

Fonte: Asscom TJAM

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