TJSC decide que dupla acusada de matar caseiro, furtar e incendiar casa vai à Júri

TJSC decide que dupla acusada de matar caseiro, furtar e incendiar casa vai à Júri

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de pronúncia contra dois homens acusados de matar, com requintes de crueldade, um caseiro de 73 anos, para com isso poder furtar e incendiar uma residência na comarca de Ponte Serrada, no oeste do Estado. Por conta disso, eles enfrentarão o Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver, furto qualificado e incêndio. Toda a ação criminosa teve como objetivo o furto de uma TV Led de 52 polegadas, um tablet e peças de roupa.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 21 de julho de 2019, no interior de um pequeno município no oeste do Estado, os acusados mataram um caseiro, de 73 anos, que pesava 40 quilos e era cego de um dos olhos. A vítima foi morta com golpes de instrumento corto-contundente e, na sequência, arrastada até um córrego. Sem outros obstáculos, os acusados arrombaram a casa e furtaram uma TV Led, um tablet e roupas. Não satisfeitos, eles colocaram fogo na residência e, por conta disso, mataram um cão e uma calopsita da família, que estava em uma confraternização em outra localidade.

Inconformados com a decisão do juízo de 1º Grau, que pronunciou a dupla, eles recorreram ao TJSC. Em busca da “despronúncia”, ambos alegaram que não há provas acerca da autoria delitiva do crime de homicídio. Subsidiariamente, a dupla requereu a exclusão das qualificadoras. Os acusados se conheceram enquanto cumpriam pena no Presídio de Xanxerê e foram vistos por testemunhas quando caminhavam em direção à casa da vítima. Além disso, um deles escondeu as roupas sujas de barro e de sangue no quintal de uma ex-namorada.

A decisão do colegiado foi unânime. “E em que pese os recorrentes terem sublinhado, sob o crivo do contraditório, que não participaram da empreitada criminosa, nessa fase processual, não é possível determinar com certeza se algum dos réus não participou dos delitos, o que inviabiliza a possibilidade de absolvição sumária, despronúncia ou desclassificação. Logo, diante das provas apresentadas até o momento, extrai-se que o magistrado de primeiro grau não incorreu em qualquer erro ao destacar estar presente a materialidade do delito, bem como os indícios de autoria das condutas criminosas em apreço”, anotou a desembargadora relatora em seu voto, acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado (5002143-69.2023.8.24.0051).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...